Foi aprovado por unanimidade na última segunda-feira, dia 28, durante a 21ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Araras, o Projeto de Lei de autoria da vereadora Maria do Socorro Paiva de Souza que permite as pessoas com deficiências ou necessidades especiais de serem acompanhadas por cães-guia ou de assistência em locais públicos e privados, inclusive no transporte público de Araras.
De acordo com a Lei, os cães-guias e todos os demais de assistência não precisam do uso de focinheira e nem enforcador, pois, são educados e treinados para realizarem tarefas que aumentam a autonomia, a funcionalidade e prestam auxílio emocional, psicológico e terapêutico às pessoas com deficiências ou necessidades especiais.
São considerados cães de assistência, o cão-guia, o qual auxilia a pessoa com deficiência visual, o cão-ouvinte para auxiliar a pessoa com deficiência auditiva, o cão de alerta médico, o qual é educado para antecipar e alertar contra crises de pessoas com patologia associada a alterações orgânicas, o cão de auxílio, que ajuda a pessoa com deficiência motora, o cão de apoio emocional, educado para auxiliar pessoas com transtornos psicológicos ou mentais e o cão de intervenção assistida, que acompanha, colabora ou complementa o tratamento terapêutico neuromotor de forma individual ou coletiva, conforme recomendação de médico ou psicólogo.
Estes cães deverão estar registrados e identificados com uma coleira contendo o nome dele, endereço e telefone do responsável, além de uma identificação da associação que o tenha qualificado.
O estabelecimento que proibir o acesso e a permanência destes cães de assistência está sujeito a advertência verbal, suspensão e até perda do alvará, além de multa que pode chegar até R$ 1.200, 00 em caso de reincidência.
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