A Prefeitura de Araras encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Município – Refis 2025. O texto foi enviado com pedido de urgência e deverá ser votado em sessão extraordinária, devido ao seu caráter de interesse público, já que busca recuperar valores inscritos na dívida ativa do município, destinados posteriormente a investimentos em benefício da população.
Se aprovado, o programa permitirá que débitos de contribuintes com a Prefeitura e com o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) sejam parcelados em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas.
As adesões ao Refis 2025 poderão ser feitas de 10 de novembro a 10 de dezembro. As condições de pagamento oferecidas incluem descontos escalonados em juros e multas, de acordo com o número de parcelas:
– Até 2 parcelas: isenção total de juros e multas;
– Até 4 parcelas: redução de 90%;
– Até 6 parcelas: redução de 80%;
– Até 8 parcelas: redução de 70%;
– Até 10 parcelas: redução de 60%;
– Até 12 parcelas: redução de 50%.
De acordo com a justificativa do projeto, créditos já incluídos em parcelamentos anteriores, inclusive os que estão em fase de execução fiscal, também poderão ser incorporados ao Refis 2025.
O texto prevê ainda que o acordo será rescindido automaticamente em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas. As guias de pagamento poderão ser emitidas no Ganha Tempo ou solicitadas por e-mail, sendo o pagamento realizado apenas via sistema bancário, sem a possibilidade de quitação por Pix.
Com a aprovação do projeto, o município espera ampliar a arrecadação e oferecer uma nova oportunidade para que os ararenses regularizem suas pendências fiscais com condições facilitadas.


