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Novas regras para ciclomotores entram em vigor nesta quinta-feira; rodar sem documentação gera multa e retenção do veículo

A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer em todo o país as novas normas para registro e circulação de ciclomotores. Os proprietários que forem flagrados sem a documentação obrigatória estarão sujeitos à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.

As mudanças fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que define regras para o uso de ciclomotores e equipamentos de segurança. Cada Detran estadual será responsável pelo processo de registro, podendo haver variações no procedimento conforme o estado.

O que é considerado ciclomotor

São enquadrados nessa categoria os veículos de duas ou três rodas que tenham:

– Motor a combustão de até 50 cilindradas (as populares “cinquentinhas”);

– Motor elétrico com potência máxima de 4 kW;

– Velocidade final limitada a 50 km/h.

Modelos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas ou motonetas, estando sujeitos a outras exigências.

Principais exigências que passam a valer

Com a nova regulamentação, os condutores devem cumprir os seguintes requisitos:

– Possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);

– Utilizar capacete;

– Registrar e emplacar o veículo.

Estados também podem adotar regras complementares. No Mato Grosso, por exemplo, já há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.

Como fazer o registro do ciclomotor

Na maioria dos estados, o processo pode ser iniciado online pelo site do Detran. A etapa final, porém, é presencial e exige apresentação de documentos, como:

– Nota fiscal ou declaração de procedência com informação da potência do motor;

– Documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ;

– Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

– Código específico de marca, modelo e versão;

– Laudo de vistoria com número do motor.

Veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023 devem ter o CAT e o código fornecidos pelo próprio fabricante. Já modelos anteriores podem não possuir essa identificação.

Além dos ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também passaram a ter novas regras de circulação neste ano.

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