Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), pode votar no segundo turno, em 25 de outubro, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. A falta na primeira etapa, por si só, não impede a participação na seguinte, desde que o título esteja apto para votar.
O eleitor ainda está dentro do prazo para apresentar a justificativa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para explicar o motivo da ausência.
Preciso justificar antes do segundo turno?
Não. O eleitor pode comparecer à sua seção eleitoral no segundo turno mesmo sem ter apresentado a justificativa do primeiro. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e regularização.
Isso não significa que a falta anterior será resolvida automaticamente. Votar em 25 de outubro não elimina a necessidade de justificar a ausência de 4 de outubro ou regularizá-la mediante pagamento da multa correspondente.
Como justificar a ausência?
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Como a votação já ocorreu, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo.
As orientações estão disponíveis na página de justificativa eleitoral do TSE.
O que acontece se não justificar?
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo ou for rejeitada, será necessário pagar multa. Conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o valor é de R$ 3,51 por turno.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor poderá ficar sem a certidão de quitação eleitoral e enfrentar restrições, como impedimentos para inscrição em concurso público, posse em cargo público e renovação de matrícula em instituições de ensino abrangidas pela legislação eleitoral.
A multa pode ser consultada e paga pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral. Há opções de pagamento por Pix, cartão de crédito e guia de recolhimento. Veja como quitar multas eleitorais.
Uma ausência cancela o título?
Uma única falta não provoca o cancelamento automático do título. Em regra, a inscrição pode ser cancelada após três eleições consecutivas sem comparecimento, justificativa ou pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno vale como uma eleição.
E se também faltar ao segundo turno?
Será necessário apresentar outra justificativa. A justificativa do primeiro turno não cobre a ausência no segundo.
Os prazos informados pelo TSE são:
- Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
- Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
Quem tem voto facultativo precisa justificar?
Quem tem voto facultativo não precisa justificar a ausência nem pagar multa por deixar de votar. Isso se aplica aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas com 70 anos ou mais e às pessoas analfabetas.


