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Não votou no primeiro turno e ainda não justificou? Saiba o que acontece e se pode votar no segundo

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), pode votar no segundo turno, em 25 de outubro, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. A falta na primeira etapa, por si só, não impede a participação na seguinte, desde que o título esteja apto para votar.

O eleitor ainda está dentro do prazo para apresentar a justificativa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para explicar o motivo da ausência.

Preciso justificar antes do segundo turno?

Não. O eleitor pode comparecer à sua seção eleitoral no segundo turno mesmo sem ter apresentado a justificativa do primeiro. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e regularização.

Isso não significa que a falta anterior será resolvida automaticamente. Votar em 25 de outubro não elimina a necessidade de justificar a ausência de 4 de outubro ou regularizá-la mediante pagamento da multa correspondente.

Como justificar a ausência?

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Como a votação já ocorreu, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo.

As orientações estão disponíveis na página de justificativa eleitoral do TSE.

O que acontece se não justificar?

Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo ou for rejeitada, será necessário pagar multa. Conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o valor é de R$ 3,51 por turno.

Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor poderá ficar sem a certidão de quitação eleitoral e enfrentar restrições, como impedimentos para inscrição em concurso público, posse em cargo público e renovação de matrícula em instituições de ensino abrangidas pela legislação eleitoral.

A multa pode ser consultada e paga pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral. Há opções de pagamento por Pix, cartão de crédito e guia de recolhimento. Veja como quitar multas eleitorais.

Uma ausência cancela o título?

Uma única falta não provoca o cancelamento automático do título. Em regra, a inscrição pode ser cancelada após três eleições consecutivas sem comparecimento, justificativa ou pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno vale como uma eleição.

E se também faltar ao segundo turno?

Será necessário apresentar outra justificativa. A justificativa do primeiro turno não cobre a ausência no segundo.

Os prazos informados pelo TSE são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

Quem tem voto facultativo precisa justificar?

Quem tem voto facultativo não precisa justificar a ausência nem pagar multa por deixar de votar. Isso se aplica aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas com 70 anos ou mais e às pessoas analfabetas.

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