Categories: DestaqueSaúde

Mulher deve ser indenizada em R$ 50 mil por demora para cirurgia

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a sentença que condena a Prefeitura de Leme (SP), o Estado de São Paulo e a União Federal a pagarem R$ 50 mil de indenização à uma moradora da cidade por danos morais pela demora na realização de uma cirurgia. A decisão é do dia 9 de fevereiro e confirma a condenação pela Justiça Federal de Limeira, em 2016.

Segundo a assessoria de imprensa do TRF-3, a Prefeitura de Leme já recorreu da sentença. O caso está em análise pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. O Ministério da Saúde não respondeu até a última atualização da reportagem.

De acordo com os magistrados, os entes públicos foram negligentes no cumprimento das medidas necessárias para diminuir o quadro de dor e desconforto da paciente. “Tal desídia prolongou o sofrimento e o sentimento de desolação e de desemparo estatal em flagrante violação da dignidade e dos direitos da autora”, fundamentou o juiz federal convocado Sidmar Dias Martins, relator do acórdão.

Entenda o caso
A mulher, que não teve a identidade revelada, ficou com agulhas esquecidas em seu seio direito por dois anos, após a realização de uma cirurgia para a retirada de nódulos. Apesar de procurar ajuda médica e relatar as fortes dores que sentia, nenhum diagnóstico foi dado pelos profissionais.

A descoberta das agulhas aconteceu em 2016 após um exame de mamografia. Daí em diante a mulher passou a solicitar uma cirurgia para retirada dos objetos, a qual demorou a acontecer. Como ela não conseguia realizar a intervenção cirúrgica, ingressou na Justiça contra os poderes públicos.

Luta na Justiça
Depois de ingressar na Justiça, em 2016, a Justiça Federal em Limeira determinou a realização do procedimento e o pagamento de R$ 50 mil em danos morais.

A União, o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Leme recorreram ao TRF-3, argumentando ilegitimidade passiva, condenação indevida por danos morais, valor indenizatório desproporcional e responsabilidade médica.

Ao analisar os recursos, o relator entendeu que é responsabilidade do Estado garantir a saúde aos cidadãos e de que a prestação é solidária entre os entes da federação.

O relator do acórdão considerou doutrina e jurisprudência no sentido de que a indenização por dano moral tem duplo conteúdo: sanção e compensação. “Penso que o montante de R$ 50 mil se mostra adequado, na medida em que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e cumpre os critérios mencionados”, concluiu Martins.

adminn

Recent Posts

Mega-Sena sorteia R$ 18 milhões neste sábado (23)

A Mega-Sena sorteia neste sábado (23) 18 milhões, prêmio acumulado na última quarta-feira (21), após…

5 minutos ago

Confira as notas de falecimentos em Araras deste sábado (23)

Luciano Eduardo Zampim: 51 anos, solteiro. Morava no bairro Jardim Marabá. Falecimento: 22/11/2024 - Sepultamento:…

10 minutos ago

Novembro Azul: Praça Barão e três Unidades Básicas recebem evento neste sábado (23)

Em prol do Novembro Azul, mês de conscientização sobre o câncer de próstata, a Secretaria…

18 horas ago

Homem é preso suspeito de matar e enterrar cinco cachorros em Limeira

A Polícia Militar (PM) prendeu um homem, nesta quinta-feira (21), após ele confessar que matou…

18 horas ago

Novo Pronto Atendimento Municipal do Hospital Mandic será inaugurado na próxima segunda-feira (25)

A Prefeitura de Araras e a São Leopoldo Mandic inauguram na próxima segunda-feira (25, a…

19 horas ago

Prefeito eleito Irineu Maretto anuncia alguns dos novos nomes para o primeiro escalão em 2025

O prefeito eleito Irineu Norival Maretto (PSD) anunciou em suas redes sociais alguns dos novos…

1 dia ago