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MP confirma aborto de menina de 11 anos que foi estuprada em SC

Resumo da notícia

MPF afirmou que menina de 11 anos realizou aborto na última quarta-feira (22)

Criança foi estuprada e lei prevê garantia de que gravidez poderia ser interrompida

Ministério Público recomendou que aborto fosse realizado, independentemente da idade gestacional

O Ministério Público Federal informou que a menina de 11 anos, que estava grávida após ter sido estuprada, realizou o procedimento de interrupção da gestação.

O aborto aconteceu na quarta-feira (22), mesmo dia em que o MPF havia recomendado que o Hospital Universitário realizasse o procedimento, independentemente da idade gestacional. Em caso de estupro, a interrupção da gravidez é garantida pela lei.

A menina havia procurado o hospital quando estava com 22 semanas de gestação, mas a unidade de saúde se recusou a realizar o aborto sem uma autorização judicial, sob a justificativa de que o procedimento só poderia ser realizado até 20 semanas de gravidez.

O caso foi revelado após matéria do The Intercept Brasil. A juíza Joana Zimmer impediu que o aborto fosse realizado, mesmo que a interrupção de gravidez em caso de aborto seja permitido no Brasil.

Como funciona o aborto em caso de estupro no Brasil
Do ponto de vista legal, é permitido interromper a gestação, segundo o Código Penal, em casos de estupro, risco de vida para a pessoa gestante e fetos anencéfalos, sem definir o tempo máximo de gestação para realização do aborto.

A Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, do Ministério da Saúde, determina que o procedimento pode ser realizado até a 20ª semana de gravidez, prazo que pode ser estendido para até 22 semanas, caso o feto pese menos de 500 gramas.

Como funciona o aborto em caso de estupro?
A vítima de violência sexual que quiser realizar o aborto deve ir até uma unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e relatar à equipe médica o crime. A lei não obriga que a vítima apresente Boletim de Ocorrência ou qualquer exame que ateste o abuso, como um laudo do Instituto Médico Legal (IML).

No hospital, segundo a norma técnica do Ministério da Saúde, nesses casos, é recomendado que a pessoa gestante seja atendida por uma equipe multidisciplinar, que inclui médico, assistente social e psicólogo. Além disso, ao menos três profissionais da saúde devem se reunir com a vítima para verificar se cabe o aborto no caso específico.

Ainda assim, a equipe médica é obrigada, por lei desde 2020, a notificar à polícia o caso em até 24 horas, mesmo contra a vontade da vítima. A regra foi instaurada por meio de uma portaria que também obriga médicos a oferecerem para as gestantes verem fotos do feto, que também devem enfrentar um longo questionário sobre o estupro. Essa nova regra foi criticada à época por organizações de defesa do direito da mulher e por médicos e especialistas.

Segundo o médico Jefferson Drezett, ex-coordenador do maior serviço de aborto legal do país, do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, os centros de referência do procedimento não fazem a notificação policial obrigatória.

“A nossa prática é a de que ela deve concordar, ou a comunicação pode ser feita sem a concordância dessa mulher, se eventualmente ela estiver sob o risco de morrer. Aí, sim, o serviço de saúde pode fazê-lo sem autorização”, explicou ao portal G1.

Como funciona nos outros casos?
Já em casos de anencefalia ou risco para a vida da gestante, um laudo médico é necessário para se realizar o procedimento. Nesses casos também não há restrições em relação à semana da gestação para se realizar o aborto legal.

Mesmo assim, o direito ao aborto nesses casos continua fora do alcance de muitos. A dificuldade vem logo nos hospitais, que muitas vezes se recusam a realizar o procedimento. No último ano, entre janeiro de 2021 e fevereiro deste ano, quase 40% dos abortos legais foram feitos fora da cidade da gestante, segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS), levantados pelo portal G1.

Normalmente, grandes hospitais públicos realizam o procedimento. Ainda assim, nem toda unidade de saúde atende os três casos permitidos por lei. Gestantes que sofreram abuso sexual encontram mais dificuldade para terem seu direito ao aborto cumprido, de acordo com especialistas. Caso o procedimento seja negado à gestante, a recomendação é buscar a defensoria pública.

adminn

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