Na data de hoje, 18/08/2022, a Secretaria Municipal de Justiça tomou conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2191711-94.2022.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em que há o questionamento do pagamento do vale alimentação aos aposentados e pensionistas da Prefeitura e de suas autarquias.
O Ministério Público pediu para que o Poder Judiciário suspenda imediatamente o benefício, por entendê-lo inconstitucional e o pedido será analisado pelo Desembargador Campos Mello.
Informa a Secretaria de Justiça, ainda, que por determinação do Exmo. Sr. Prefeito Pedro Eliseu Filho, a Procuradoria do Município defenderá a manutenção da Lei que cria o vale alimentação para os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Araras e a continuidade do pagamento dos benefícios.
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