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Ministério da Agricultura divulga nova lista de cafés torrados impróprios para consumo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou uma lista de 16 novas marcas de café torrado desclassificadas após a detecção de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido.

Os produtos desclassificados são considerados impróprios para consumo e deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis após a fase de análise dos laudos laboratoriais e cientificação das empresas responsáveis pelos produtos quanto aos resultados.

A ação está respaldada pelo artigo 29-A do decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.

O Mapa orienta que quem tenha adquirido esses produtos deixe de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso seja encontrada alguma dessas marcas sendo comercializada, o ministério solicita que seja comunicado imediatamente pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.

As fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno são realizadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

“Após a realização da Operação Valoriza, em março de 2024, em que foram feitas fiscalizações de café torrado durante duas semanas de maneira concentrada, o Mapa continuou realizando fiscalizações de rotina durante os meses seguintes, incluindo o atendimento às denúncias feitas por cidadãos por meio da plataforma Fala.BR”, afirma Ludmilla Verona, coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal.

As ações fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), que visa diminuir a ocorrência de fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal.

O Mapa lembra que a adição de matérias estranhas ou elementos estranhos ao café é considerada fraude, gernado dano ao consumidor, motivo pelo qual o produto foi incluído nas ações do programa.

 

Veja quais marcas e lotes não devem ser consumidos:

 

 

Fonte: Canal Rural

Cesar

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