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Lula assina decreto que garante o indulto de Natal de 2024; presos pelo 8/1 não terão benefício

O presidente Lula ( PT) assinou o decreto que garante e regulamenta o indulto de Natal de 2024.

O indulto está previsto na Constituição e é uma tradição do período de Natal. O benefício só pode ser concedido pelo Presidente da República. O indulto tem o poder de extinguir a pena do preso, permitindo que ele seja solto. Alguns critérios para receber o benefício são:

  • ter sido condenado a até oito anos de prisão e cumprido um quinto da pena;
  • ou até 12 anos, com cumprimento de um terço da pena.

Os dois casos se aplicam apenas a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Esses tempos mínimos são reduzidos pela metade para presos com 60 anos ou mais de idade, gestantes e mães de crianças de até 14 anos ou com deficiências.

O indulto vai beneficiar, ainda, presos que estão há 15 anos sem sair da cadeia e não voltaram a cometer crimes, ou, no caso dos reincidentes, que estejam há 20 anos sem deixar a prisão.

O indulto também leva em conta as condições de saúde dos presos. Em 2024, o indulto inclui mulheres com gravidez de alto risco e presos com infecção por HIV em estágio terminal.

O decreto do presidente Lula estabelece que fica fora do indulto de 2024 quem cometeu:

  • crime hediondo;
  • tortura;
  • tráfico de drogas;
  • organização criminosa;
  • lavagem de dinheiro;
  • terrorismo;
  • racismo;
  • violência contra a mulher;
  • crime ambiental;
  • crimes contra a administração pública.

O presidente Lula proibiu conceder o indulto em 2024 para os presos por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e por abuso de autoridade no exercício da função. Os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito – como os presos por participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro – também não terão direito ao benefício.

O indulto de Natal não é automático. Depois da publicação do decreto, é preciso acionar a Justiça para que o benefício tenha efeito prático.

Fonte: G1

Cesar

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