O apresentador José Luiz Datena teve negado na Justiça um pedido de indenização por danos morais contra o influenciador Pablo Marçal, após declarações feitas durante uma transmissão nas redes sociais. Datena solicitava o pagamento de R$ 100 mil, mas a ação foi considerada improcedente.
Na sentença, o juiz Christopher Alexander Roisin também determinou que o jornalista arque com R$ 10 mil referentes a honorários advocatícios.
O processo foi aberto depois que Marçal se referiu a Datena com expressões como “comedor de açúcar” e “assediador sexual” durante uma live. As declarações aconteceram no contexto da disputa eleitoral pela Prefeitura de São Paulo, em 2024, episódio marcado por um confronto entre os dois durante um debate, quando Datena atingiu Marçal com uma cadeira.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a expressão “comedor de açúcar” não configura ofensa de natureza discriminatória e não caracterizaria agressão verbal. Em relação à acusação de assédio sexual, o juiz avaliou que o termo foi utilizado de forma inadequada, sem correspondência com o conceito jurídico ou socialmente aceito.

A decisão aponta ainda que as falas devem ser interpretadas como opiniões pessoais e especulativas, influenciadas pelo momento vivido por Marçal, que estava hospitalizado após o episódio do debate. O processo ainda pode ser contestado por meio de recurso.
Procurado para comentar a decisão, Marçal afirmou que já perdoou o apresentador e que o assunto está superado. Datena não se pronunciou até o momento.