A Justiça determinou que o ex-jogador Cafu, Marcos Evangelista de Morais, desocupe neste mês uma casa em Alphaville, em Barueri, na Grande São Paulo. A ação de reintegração de posse é movida por dois empresários contra o atleta, que em 11 de outubro de 2017 fechou um empréstimo pessoal de R$ 1 milhão e deu como garantia a casa.
A publicação no Diário de Justiça Eletrônico da decisão foi no dia 2 de dezembro. O caso corre pela 3º Vara Cível de Barueri e envolve uma casa com área de 497,05 metros quadrados e piscina de 29,85 metros quadrados, totalizando 526,90 metros quadrados. Cabe recurso.
Pela falta de quitação da dívida em três meses, os dois empresários pediram a propriedade do imóvel na Justiça. O ex-jogador recorreu da decisão de julho de 2021 sobre a ordem com arrombamento e reforço policial, se necessário.
Na época, a Justiça aceitou o pedido liminar dos cobradores e deu 15 dias para que o pentacampeão desocupasse voluntariamente o imóvel.
Em 15 de junho deste ano, os desembargadores negaram a contestação da defesa do atleta. O relator foi Helio Faria. “Sustenta ter interesse em reaver seu imóvel, mas não sabe ao certo qual é o real valor atualizado da dívida, que há abusividade na cobrança do crédito”, escreveu o relator sobre a defesa de Cafu, que não negou a dívida.
A decisão foi encaminhada ao juiz do caso, juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, que em um despacho de 29 de novembro deste ano pediu o cumprimento do acórdão e a expedição do mandado de desocupação compulsória em 15 dias após a intimação.
A defesa alegou no processo que a cobrança de juros pelos empresários é “maliciosa”. “Maliciosamente [a dupla de empresários] tenta enriquecer-se de forma ilegal, lesando de forma intencional o requerido, cobrando juros que pela lei pátria são proibidos, inclusive sua prática são considerados crimes”, escreveu.
O advogado de Cafu encaminhou o posicionamento:
“Em face das matérias recentemente divulgadas por algumas mídias, acerca do processo do ex-jogador Cafu, vem por meio desta nota, esclarecer algumas informações, dado que foram equivocadamente propagadas.
Diversamente do que foi dito, não existe uma ordem de despejo em face do ex-jogador. Ocorre que, o termo utilizado inapropriadamente pela mídia, com finalidade de gerar impacto ao leitor, é tecnicamente equivocado. A bem da verdade, existe um processo em curso, este pendente de julgamento que envolve um dos imóveis do ex-jogador, este o qual ele não reside. É o que no presente momento cumpre informar.”
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