A Justiça de São Paulo determinou que ao menos 70% dos servidores públicos municipais que atuam em serviços essenciais permaneçam em atividade durante a greve iniciada nesta semana em Araras. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (10) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em ação movida pela Prefeitura contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras (Sindsepa).
O município entrou com um dissídio coletivo de greve com pedido de tutela de urgência, alegando que a paralisação poderia comprometer a prestação de serviços à população. Segundo a administração municipal, os servidores decidiram iniciar a greve por tempo indeterminado após rejeitarem, em assembleia, a proposta apresentada pela prefeitura nas negociações da campanha salarial.
Na ação, o município afirmou que a pauta apresentada pelo sindicato possui 42 itens e que algumas reivindicações, especialmente as de natureza salarial, seriam financeiramente inviáveis. A prefeitura também argumentou que a paralisação não garantiu efetivo mínimo para atividades essenciais.

Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que o direito de greve é assegurado pela Constituição, mas destacou que a interrupção de serviços públicos pode causar prejuízos à população, especialmente quando envolve atividades consideradas essenciais.
Diante disso, a Justiça determinou que 70% dos servidores lotados em serviços essenciais permaneçam trabalhando, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão ressalta que Samu e Guarda Municipal devem continuar operando com 100% do efetivo, conforme já vinha sendo mantido.
ante os graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação e considerando a proximidade da data da audiência de conciliação, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar que 70% (setenta por cento) de todos os servidores públicos municipais lotados emserviços ou atividades essenciais de Araras permaneçam em atividade, com exceção dos servidores do SAMU e da Guarda Municipal, que nos termos da inicial mantiveram 100% de atividade, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
O pedido da prefeitura para que a Justiça estabelecesse um prazo máximo para a duração da greve foi negado. O tribunal entendeu que a duração do movimento faz parte da estratégia da categoria e depende do avanço das negociações.
Além disso, foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 16 de março, às 16h, que será realizada por videoconferência. O encontro deve reunir representantes da prefeitura, do sindicato e do Ministério Público, com o objetivo de buscar um acordo para encerrar o impasse.
A greve dos servidores municipais de Araras começou na segunda-feira (9) e envolve diferentes setores da administração pública. A paralisação ocorre após impasse nas negociações entre a categoria e o governo municipal.