A Justiça de Araras determinou que a Prefeitura iguale o salário base de uma servente ao de servente de creche C e pague as diferenças salariais acumuladas nos últimos cinco anos. A ação foi movida pelo advogado José Carlos Martini Júnior.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (29), no Juizado Especial da Fazenda Pública, ao reconhecer que os cargos possuem atribuições, jornada e requisitos semelhantes.
De acordo com a sentença, ambos exigem ensino fundamental e envolvem atividades como limpeza, conservação e higienização de ambientes. Para o magistrado, a diferença de remuneração fere o princípio da isonomia dentro da estrutura administrativa do município.
O juiz ressaltou que a medida não cria novo benefício, mas corrige uma distorção salarial existente. Com isso, determinou o enquadramento da servente no padrão de servente de creche C, afastando a diferença considerada indevida.
A decisão também obriga o Município ao pagamento das diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos, com correção monetária e juros, além dos reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e demais verbas.
Os valores ainda serão apurados na fase de cumprimento de sentença. A Prefeitura de Araras pode recorrer da decisão.


