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Justiça condena SBT a pagar indenização após comentário de Ratinho

Uma decisão da Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar R$ 30 mil por danos morais a um homem que afirmou ter sido humilhado durante participação em um quadro exibido na televisão. O caso envolve um comentário feito pelo apresentador Carlos Massa no Programa do Ratinho.

A polêmica surgiu após a exibição de uma reportagem gravada nas ruas pela equipe da atração. No vídeo, o rapaz comentava que procurava uma mulher com “pezinho bonito”. Ao responder ao entrevistado no estúdio, o apresentador fez um comentário depreciativo sobre a aparência dele, chamando-o de “feioso do capeta”.

Participante diz que virou alvo de zombarias

Na ação judicial, o autor afirmou que a participação no programa acabou se transformando em um “pesadelo” após a exibição em rede nacional. Segundo ele, a situação gerou constrangimento público e passou a repercutir negativamente nas redes sociais e em ambientes que frequenta.

De acordo com o processo, ele passou a ser alvo de piadas e comentários ofensivos. O homem também relatou que a filha teria recebido provocações de colegas depois que o vídeo circulou.

A defesa do participante argumentou que ele não foi avisado previamente de que sua participação poderia ser tratada de forma humorística ou depreciativa no programa.

Defesa da emissora

Em sua manifestação no processo, o SBT afirmou que a entrevista foi feita de forma aleatória nas ruas e que o participante autorizou o uso de sua imagem e voz. A emissora destacou ainda que o Programa do Ratinho tem estilo humorístico e popular, marcado por brincadeiras e comentários de tom cômico.

Segundo a defesa, seria previsível que o apresentador fizesse alguma piada a partir da resposta do entrevistado. A emissora também classificou o pedido inicial de indenização — que era de R$ 100 mil — como exagerado.

Entendimento da Justiça

Ao analisar o caso, o juiz Valdir Queiroz Júnior entendeu que a autorização de uso de imagem não significa consentimento para exposição vexatória.

Na decisão, o magistrado afirmou que o fato de o programa ter caráter humorístico não elimina a responsabilidade por eventuais ofensas direcionadas a uma pessoa comum que participou da gravação sem saber que seria alvo de comentários depreciativos.

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, menor que o pedido inicial. O juiz também determinou que o conteúdo seja removido das plataformas da emissora.

A defesa do SBT informou que pretende recorrer da decisão.

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