A Justiça do Paraná autorizou, em caráter de urgência, a realização de uma transfusão de sangue em um bebê de três meses internado em Maringá, mesmo após a recusa dos pais em permitir o procedimento por motivos religiosos. A decisão foi proferida no dia 21 de agosto de 2025 pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude.
De acordo com informações divulgadas pelos portais locais, a criança apresentava um quadro clínico grave, com síndrome de Down, cardiopatia congênita, sepse e dengue hemorrágica, o que tornava a transfusão indispensável para preservar sua vida. Diante da recusa dos responsáveis, a equipe médica acionou o Ministério Público, que ingressou com pedido de tutela de urgência.
Na decisão, o magistrado destacou que o direito à vida e à saúde do bebê deve prevalecer sobre a autonomia dos pais, autorizando que o hospital realizasse imediatamente o procedimento. Com a medida, os médicos efetuaram a transfusão, e a criança permanece em acompanhamento hospitalar.
O caso reacende o debate sobre os limites entre convicções pessoais e o dever do Estado em garantir a proteção integral de menores em situação de risco.


