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Justiça anula liberdade condicional do ex-goleiro Bruno

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro tornou sem efeito a autorização de liberdade condicional concedida ao ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio. A nova decisão foi publicada nesta sexta-feira (6) e estabelece que o ex-atleta deve se apresentar em até cinco dias para regularizar sua situação no regime semiaberto.

Segundo o Judiciário, o benefício liberado anteriormente não chegou a ser oficialmente implementado. Isso porque o condenado não compareceu ao procedimento obrigatório exigido pela Lei de Execução Penal para formalização da medida. Sem a conclusão das etapas legais, a autorização perdeu a validade.

Caso o prazo estipulado não seja cumprido, a Justiça poderá expedir mandado de prisão. A decisão ocorre poucos dias após o ex-jogador compartilhar nas redes sociais registros de uma visita ao Maracanã, onde apareceu como torcedor do Flamengo — clube pelo qual ganhou destaque nacional.

Bruno foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão por homicídio, além de outros crimes relacionados ao caso. Após passar ao regime semiaberto em 2019, obteve liberdade condicional em janeiro de 2023. Desde então, tentou retomar a carreira no futebol e, aos 41 anos, teve sua última passagem pelo Capixaba Sport Clube, no Espírito Santo, encerrada recentemente.

Histórico recente

  • Prisão após condenação definitiva em 2013
  • Progressão para o regime semiaberto em 2019
  • Concessão de liberdade condicional em 2023
  • Revogação do benefício em nova decisão judicial, com prazo para reapresentação

O caso segue sob acompanhamento da Vara de Execuções Penais, responsável por definir os próximos desdobramentos conforme o cumprimento das determinações judiciais.

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