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Justiça agenda primeira audiência do caso da jovem que morreu durante salto de rope jump em Limeira

A Justiça definiu para o dia 2 de setembro a primeira audiência de instrução do processo que investiga a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 26 anos, que caiu durante um salto de rope jump realizado em junho deste ano, entre Limeira e Cordeirópolis. A sessão será realizada às 12h30, na 2ª Vara Criminal de Limeira.

Quatro pessoas respondem ao processo e permanecem presas preventivamente: três instrutores responsáveis pela atividade e a mulher apontada como organizadora do evento.

O Ministério Público denunciou Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves por homicídio qualificado com dolo eventual, entendimento utilizado quando o acusado assume o risco de provocar a morte, mesmo sem intenção direta de matar. Já Evelyne dos Santos Gonçalves, além da mesma acusação de homicídio, também responde por fraude processual.

Segundo a denúncia, os envolvidos tinham conhecimento dos riscos da prática esportiva, mas deixaram de cumprir procedimentos considerados essenciais para garantir a segurança da participante. Entre as falhas apontadas estão a ausência de conferência da fixação da corda de segurança e a falta da chamada “dupla checagem” dos equipamentos antes do salto.

O MP também sustenta que a organização do evento funcionava sem uma divisão clara de responsabilidades e que a atividade era explorada comercialmente sem atender às exigências legais. A denúncia afirma ainda que interesses financeiros e a divulgação dos saltos nas redes sociais teriam sido priorizados em detrimento da segurança dos participantes.

Defesas contestam acusação

A defesa de Luis Felipe Feliciano Egoroff e Maicon Fernandes Cintra informou que discorda da denúncia apresentada pelo Ministério Público. O advogado Rafael Gomes dos Santos afirma que os clientes não tiveram intenção de matar nem assumiram o risco de provocar a morte da vítima. Segundo ele, a defesa buscará demonstrar durante o processo que houve, no máximo, conduta culposa, sem a incidência das qualificadoras apontadas pela acusação.

O advogado de Evelyne dos Santos Gonçalves preferiu não comentar o caso neste momento. Já a defesa de Vitor de Freitas Gonçalves não havia se manifestado até a última atualização das informações.

Caso o juiz entenda que existem elementos suficientes para confirmar a tese de dolo eventual, o processo poderá ser encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Até lá, a audiência de instrução servirá para a oitiva de testemunhas, interrogatório dos réus e produção das provas que irão subsidiar a decisão judicial.

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