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Justiça aceita denúncia contra acusado de manter arsenal nazista em Cordeirópolis

A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra um acusado de manter um arsenal nazista em um depósito localizado no Jardim Planalto, em Cordeirópolis (SP).

Os materiais foram encontrados no dia 25 de novembro deste ano por policiais da Delegacia de Cordeirópolis e Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Limeira, quando o réu foi preso em flagrante.

Entre os itens localizados estão lança-foguetes, minas terrestres e bazuca, além de broches, capacetes, bandeiras e livros, que foram apreendidos em cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão. Explosivos desativados tinham carga de TNT e foi acionada uma equipe antibomba do Grupo Especial de Reação (GER) para desativá-los.

Segundo a denúncia do MP, além de explosivos, havia armas e munições de uso restrito e proibido:

23 granadas
Sete granadas de lançamento
Uma granada 40mm
Porções de Trinitrotolueno (TNT)
Três lança-foguetes
Dois minas terrestres
Cinco morteiros
Uma bazuca
Sinalizadores
Uma espoleta elétrica
Quatro relógios morteiros
Duas armadilhas de detonador
Uma base de foguete
101 munições de fuzil 762
100 munições sem calibre aparente
Sete cartuchos de arma portátil
Dois conjuntos de lança chamas
Dois cartuchos de canhão
Cinco cartuchos de pequeno porte
Dez cartuchos LC43-50

O arsenal também incluía armas, acessórios e munições de uso permitido, mas que estavam sem autorização: um revólver calibre 38, dois cartuchos íntegros e uma garrucha com três cartuchos íntegros.

O MP detalha que o acervo incluía capacetes com a cruz, suástica, cruz suástica, casacos com símbolos nazistas, panfletos e livros nazistas, enfeites com as fotografias de Adolf Hitler, bandeiras grandes com a cruz suástica, tijolo de barro com a suástica, espadas com a cruz suástica, talheres e insígnias, tudo com símbolos nazistas, “provavelmente objetos originais daquela época”.

Comercialização e site
A denúncia diz que o acusado “comercializava armas de fogo, acessórios, munições, artefatos explosivos, além de objetos que ostentam a cruz suástica ou gamada para divulgação do nazismo, e armazenava na sua própria residência tanto o material bélico quanto os itens racistas”.

E acrescenta que o acusado divulgava os produtos relacionados ao nazismo por meio de uma página na internet.

“Ali, ele guardava os inúmeros objetos que ele mesmo comercializava e veiculava na rede mundial de computadores com o objetivo de divulgar a ideologia nazista, que se baseava, principalmente, numa suposta hierarquia de raças entre os seres humanos, segregando-os em campos de concentração e matando-os, sendo que ao final foram mortos aproximadamente 06 milhões de judeus”, completa a denúncia, assinada pela promotora Aline Moraes e o analista jurídico Edmar Silva.

Crimes denunciados
A Justiça aceitou denúncia por crimes do sistema nacional de armas e por “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, que tem como pena prevista prisão por período de um a três anos e multa em caso de condenação.

Juíza da Vara Única de Cordeirópolis, Juliana Silva Freitas estipulou prazo de 10 dias para que o acusado formalize sua defesa e apresente testemunhas e também solicitou laudos periciais para a Polícia Civil.

À época da prisão, o então advogado de defesa de Gustavo José Ferreira Alves disse que o material apreendido não apresenta risco e que estava exposto dentro da casa, onde há muitos itens de coleção que não foram apreendidos. Disse, ainda, que as armas que foram apreendidas pela polícia não estavam com munição, que Alves nunca fez apologia ao nazismo e que isso será confirmado pela Justiça.

Nesta segunda-feira (12), o defensor disse ao g1 que não está mais à frente do caso. A reportagem não conseguiu contato com quem assumiu a defesa até a última atualização deste caso.

Apologia do nazismo
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional – Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo – Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição. Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.

adminn

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