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INSS cria segunda chance para quem teve auxílio-doença negado e reduz exigência de perícia presencial

Trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio-doença negado pelo INSS passam a contar com uma nova possibilidade de contestação da decisão. Uma mudança nas regras do sistema Atestmed, publicada nesta sexta-feira (6), permite solicitar uma reavaliação da documentação médica em até dez dias após o indeferimento.

A alteração foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O mecanismo oferece ao segurado a oportunidade de apresentar novos exames, atestados e relatórios médicos para tentar comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

A reanálise será realizada pela Perícia Médica Federal e deverá ser conduzida por um profissional diferente daquele responsável pela primeira avaliação. A expectativa é que a resposta seja apresentada em aproximadamente uma semana, respeitando o prazo máximo de dez dias.

Perícia presencial será antecipada

Outra mudança importante envolve os pedidos consecutivos negados pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício por meio da análise de documentos, sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência.

Pelas regras anteriores, o encaminhamento para perícia presencial acontecia depois de três negativas consecutivas. Agora, a exigência poderá ocorrer já depois de dois indeferimentos seguidos.

A avaliação também poderá ser realizada por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo INSS.

Nem todas as negativas poderão ser reavaliadas

A nova possibilidade de reanálise será válida para situações em que o benefício foi negado por decisão médica, quando os documentos apresentados não foram considerados suficientes para comprovar a incapacidade do trabalhador.

Já as recusas por motivos administrativos, como falta do número mínimo de contribuições exigidas ou perda da qualidade de segurado, não poderão ser resolvidas por esse procedimento. Nesses casos, o trabalhador deverá recorrer administrativamente ou verificar a possibilidade de apresentar um novo requerimento.

Como solicitar a reanálise

O pedido deverá ser apresentado em até dez dias, contados a partir da data em que o segurado tomar conhecimento da negativa.

Durante esse período, será possível encaminhar novos documentos médicos ou odontológicos, além de reapresentar exames e relatórios enviados anteriormente, principalmente quando houver problemas na digitalização ou na análise dos arquivos.

Se a segunda avaliação também resultar em negativa, o segurado poderá apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), respeitando o prazo de 30 dias.

É importante observar que quem optar diretamente pelo recurso, sem solicitar a reanálise dentro do prazo de dez dias, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento posteriormente para a mesma decisão.

Documentação completa ajuda a evitar negativas

O INSS recomenda que os trabalhadores apresentem o maior número possível de informações médicas já no primeiro pedido.

Além do atestado, é importante anexar exames, laudos e relatórios que demonstrem a doença ou lesão e expliquem de que maneira ela compromete a capacidade de exercer a atividade profissional.

O requerimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS.

As novas regras estão em vigor desde esta sexta-feira (6) e se aplicam às negativas comunicadas a partir da publicação da portaria.

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