O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027, após o prazo de 90 dias da publicação da MP no Diário Oficial da União, em 4 de novembro. A medida tem força de lei desde a publicação e precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei definitiva.
Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A medida também estabelece regras para veículos, aeronaves, embarcações e loterias.
Veja as alíquotas para bebidas e cigarros
| Produto | Alíquota em 2027 |
|---|---|
| Bebidas açucaradas, como refrigerantes | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos, espumantes e champanhes | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez | 16% |
| Bebidas alcoólicas prontas para consumo com teor acima de 8% | 16% |
| Rum e cachaça | 20% |
| Uísque, vodca, gim e tequila | 24% |
| Cigarros | 66,7% mais R$ 3,50 por maço |
O que muda no preço?
Os percentuais são alíquotas do tributo. O efeito no preço de prateleira depende de quanto as empresas repassarem ao consumidor. Segundo o governo, as taxas de 2027 foram calculadas para preservar a carga tributária durante a transição, com a redução a zero do IPI sobre os produtos abrangidos quando começar a cobrança do Imposto Seletivo.
As regras da MP valem até 31 de dezembro de 2027. O governo prevê enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que deverão valer a partir de 2028.


