O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. A prestação de contas é referente aos rendimentos obtidos pelos contribuintes ao longo de 2025.
Segundo a Receita Federal, o envio da declaração é obrigatório para quem se enquadra em critérios estabelecidos pelo órgão, como limite de renda e movimentações financeiras no ano-base.
Mais informações, programas e acesso à declaração estão disponíveis no portal oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Entre os contribuintes obrigados a declarar estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganho de capital com a venda de bens, como imóveis e veículos.
Também devem declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou obteve receita relevante com atividade rural.
O calendário de restituições começa ainda em maio, com pagamentos feitos em lotes ao longo dos meses seguintes. Contribuintes que entregarem a declaração mais cedo, sem erros, e optarem pela versão pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix tendem a ter prioridade.
Neste ano, a declaração segue as regras do ano-base 2025, sem impacto da proposta de ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.
A Receita Federal também mantém o reforço no cruzamento de dados, o que aumenta o rigor na fiscalização e o risco de retenção na malha fina em caso de inconsistências ou omissão de informações.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A orientação é que o contribuinte organize documentos com antecedência e evite deixar o envio para os últimos dias, reduzindo o risco de erros e penalidades.


