A partir desta segunda-feira, 17 de março, às 8h, a Receita Federal inicia o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações. Este ano, o prazo é três dias menor em comparação ao anterior, totalizando 74 dias para o envio.
Quem deve declarar:
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
Principais mudanças:
Restituições:
As restituições serão efetuadas em cinco lotes, nas seguintes datas:
A ordem de prioridade para o pagamento das restituições é:
Multas por atraso:
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
Como declarar:
Os contribuintes podem acessar o programa do IRPF no site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. A opção pré-preenchida, que facilita o processo, estará liberada a partir de 1º de abril.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal.
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