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Imposto de Renda 2025: prazo começa nesta segunda; veja mudanças e quem precisa declarar

A partir desta segunda-feira, 17 de março, às 8h, a Receita Federal inicia o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações. Este ano, o prazo é três dias menor em comparação ao anterior, totalizando 74 dias para o envio.

Quem deve declarar:

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis.
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
  • Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos tributáveis.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
  • Atualizaram bens no exterior ou imóveis no Brasil com pagamento de ganho de capital diferenciado.

Principais mudanças:

  • Limites atualizados: O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
  • Rendimentos no exterior: Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passaram a declarar anualmente.
  • Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, incluirá informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.
  • Campos excluídos: Foram removidos os campos de título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online).

Restituições:

As restituições serão efetuadas em cinco lotes, nas seguintes datas:

  1. 30 de maio
  2. 30 de junho
  3. 31 de julho
  4. 29 de agosto
  5. 30 de setembro

A ordem de prioridade para o pagamento das restituições é:

  1. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave.
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.
  5. Demais contribuintes.

Multas por atraso:

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.

Como declarar:

Os contribuintes podem acessar o programa do IRPF no site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. A opção pré-preenchida, que facilita o processo, estará liberada a partir de 1º de abril.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal.

Cesar

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