O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15/3) e encerra no dia 31 de maio. Para preencher a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa pelo site da Receita Federal e depois começar a preencher os dados. Vale lembrar que a declaração de pessoas físicas também pode ser preenchida de forma on-line ou pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
A estimativa da Receita Federal é que 43 milhões de declarações de IRPF 2024, referente ao ano-base 2023, sejam entregues. Os brasileiros poderão optar pela declaração pré-preenchida, que é mais simples e rápida. Os contribuintes podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).
Com a declaração pré-preenchida, é possível garantir que já sejam preenchidos campos com rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de outras fontes. Por meio desta declaração, o contribuinte também ganha prioridade na restituição do imposto. Para utilizar a declaração pré-preenchida, a pessoa deve possuir uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal. Os níveis são alcançados quando o contribuinte informa mais informações pessoais ao sistema.
Para realizar a declaração, separe os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF (RGs mais recentes possuem o CPF), título de eleitor e comprovante de residência atualizado. Também é preciso ter em mãos um comprovante de rendimento do trabalho e a declaração de Imposto de Renda de 2023 (referente aos rendimentos de 2022), se tiver.
Os informes de rendimento que a pessoa teve (de onde trabalhou ou é proprietário), informes de rendimentos de bancos, de aplicações, notas fiscais de exames médicos, consultas, fisioterapias, dentistas, comprovantes de pagamento de despesas como escola, faculdade, plano de saúde, entre outros, também são necessários. Todos os bens devem ser declarados, como imóveis, veículos e terrenos.
Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte cuja soma supere a R$ 200 mil e/ou teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Também devem realizar a declaração pessoas que realizaram alienações acima de R$ 40 mil em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e ou com ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto.
Além disso, se enquadram na obrigatoriedade aqueles que se beneficiaram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias; possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023; tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano; optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior; são titulares de trust no exterior; e precisam atualizar informações sobre bens no exterior.
1º passo: Acesse o site e baixe o programa da Receita Federal
Para acessar o site para baixar a ferramenta basta clicar no link ou acessar o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
A declaração do Imposto de Renda também pode ser feita no aplicativo para celular e tablets “Meu Imposto de Renda” ou pode ser preenchida de forma online.
Ambos os modelos podem ser acessados pela mesma página de download da ferramenta para computador. No caso do aplicativo. ele também está disponível em loja de aplicativos de celular e tablets.
Cabe destacar que a declaração on-line ou por aplicativo tem algumas limitações. Portanto, os contribuintes não poderão fazem a entrega por essas formas se recebeu:
2º passo: Declaração
3º passo: Rendimentos
Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, informe todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2022.
Já os Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com poupança, devem ser informados em ficha específica.
Oss rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
Cabe destacar que as aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”. E os gastos com despesas dedutíveis, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”.
4º passo: Pendências
Na opção “Verificar pendências”, veja se algum campo obrigatório não foi preenchido. O próprio programa fará o alerta.
5º passo: Modelo de tributação
Escolha modelo de tributação: declaração completa ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa.
6º passo: Restituição
Para quem terá direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix. Quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.
7º passo: Entregar a declaração
Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela.
Fonte: Correio Braziliense
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