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Homem é preso por dirigir moto com placa adulterada em Araras

Um homem foi preso na tarde do último domingo (22) conduzindo uma moto com placa adulterada e numeração de chassi suprimida na Avenida Dona Renata Norte, nas proximidades da Central de Polícia Judiciária.

O motociclista foi abordados pelos guardas civis municipais Brinati e Leslie, quando ele transitava pela Avenida Dona Renata. Os agentes avistaram a moto Honda/CG-Titan com placa adulterada e posteriormente verificou-se por meio de consulta pelo Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) que a numeração do chassi estava suprimida. A moto estava com a cor branca e pelo sistema constava que a mesma é da cor vermelha.

O homem foi conduzido à Central de Polícia Judiciária e permaneceu preso, à disposição da Justiça. A motocicleta foi apreendida.

Dirigir veículo com placa adulterada agora pode levar à prisão em flagrante
Em recente entrevista ao repórter policial da Rádio Clube Ararense FM 101,7, Corujão, o delegado de polícia titular de Araras, Edgar Albanez, informou que houve uma alteração na legislação no último mês de abril. Agora, o Código Penal endureceu a punição para quem conduz veículos com placas e chassis adulterados ou sem a identificação. O motorista flagrado com aquela fitinha adesiva modificando um dos números ou com a placa parcialmente coberta e com a numeração do chassi suprimida ou raspada, o condutor será preso em flagrante.

Retirar placa é crime
A Lei 14.562/2023, sancionada pelo vice-presidente da República Geraldo Alckmin no último dia 26, também tornou crime a retirada de placas de veículos. Quem é flagrado sem essa identificação vai responder a inquérito, mas não será preso em flagrante. A nova legislação alterou o artigo 311 do Código Penal.

Pena de até seis anos
A antiga redação do artigo 311 já previa como crime adulterar e remarcar quaisquer sinais identificadores dos veículos automotores. A nova redação incluiu o termo “suprimir” e, ainda, veículos elétricos, híbridos, reboques e semirreboques, entre outros, que não eram listados.

Com a alteração, passou a ser crime retirar a placa, o que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de três a seis anos de prisão. A mudança tornou crime, também, conduzir veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado. O agente de segurança não precisa provar que a adulteração acabou de acontecer para fazer uma prisão em flagrante.

Pena maior para delivery
Se a pessoa estiver no exercício de atividade industrial ou comercial, como é o caso de quem faz o serviço de delivery, a pena aumenta: vai de quatro a oito anos de reclusão.

A prisão em flagrante só cabe para os casos de adulteração e remarcação. No caso de dirigir sem placa, um inquérito será aberto para que a pessoa seja investigada pela retirada do sinal identificador, o que poderá culminar com seu indiciamento.

A alteração na lei exige atenção de quem tenha a placa furtada ou levada durante uma enchente, por exemplo. Nesses casos, não há crime, mas, para se resguardar, é aconselhado fazer o registro da ocorrência numa delegacia.

 

adminn

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