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Gravidez de alto risco passa a permitir benefício do INSS sem período de carência

Mulheres que enfrentam uma gestação de alto risco passaram a ter uma nova possibilidade de acesso ao benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde julho, a condição integra a relação de situações médicas que podem garantir o benefício sem a exigência do período mínimo de contribuições previsto nas regras previdenciárias.

A inclusão colocou a gestação de alto risco ao lado de outras 17 condições consideradas graves pela legislação. Nesses casos, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária ou permanente mesmo sem cumprir a carência habitual, desde que a situação atenda aos critérios estabelecidos e fique comprovada a incapacidade para o trabalho.

Quais situações permitem o benefício sem carência?

Com a atualização, a lista passou a reunir 18 condições:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O INSS esclarece, porém, que a simples existência de uma dessas condições não garante automaticamente o benefício. O enquadramento sem carência depende da gravidade e das características do quadro, além da comprovação de que a condição provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.

Como fazer o pedido

A solicitação pode ser realizada pelos canais oficiais do INSS. O segurado deve procurar pelo serviço “Benefício por Incapacidade” no aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

Também é possível iniciar o atendimento pelo telefone 135.

Durante a análise, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade alegada.

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