Eleitores devem ficar atentos a mensagens falsas que circulam por WhatsApp e e-mail utilizando o nome e a identidade visual da Justiça Eleitoral. O alerta foi reforçado diante do aumento de golpes digitais que tentam convencer vítimas a pagar supostas pendências eleitorais ou fornecer informações pessoais.
Em uma das modalidades, os criminosos enviam uma mensagem afirmando que o eleitor possui alguma irregularidade e precisa quitar uma cobrança. O texto direciona a vítima para um link que leva a uma página falsa, criada para imitar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Outro golpe envolve falsas convocações para trabalhar como mesário. Assim como nas cobranças fraudulentas, a vítima recebe um link e é conduzida para um site que pode solicitar dados pessoais ou algum tipo de pagamento.
Para tornar a abordagem mais convincente, os criminosos podem utilizar a logomarca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e incluir informações verdadeiras da vítima, como nome e CPF.
Como evitar cair no golpe
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor não clique diretamente em links recebidos por mensagens. Em caso de dúvida sobre uma cobrança, convocação ou situação eleitoral, a recomendação é procurar os canais oficiais, como o Portal do TSE, o Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título.
O eleitor deve desconfiar especialmente de mensagens que:
- exigem pagamento imediato ou fazem ameaças;
- afirmam que serviços serão bloqueados caso a cobrança não seja quitada;
- solicitam a instalação de aplicativos desconhecidos;
- pedem dados pessoais ou informações bancárias;
- oferecem serviços eleitorais que estão temporariamente suspensos durante a preparação para as eleições.
A Justiça Eleitoral esclarece que alguns Tribunais Regionais Eleitorais podem utilizar WhatsApp ou e-mail para enviar comunicações oficiais. Portanto, o simples recebimento de uma mensagem por esses canais não significa necessariamente que se trata de um golpe.
Também é importante lembrar que os serviços de regularização eleitoral são gratuitos. Podem existir, entretanto, multas previstas pela legislação, como nos casos de ausência às eleições.
Atenção ao destinatário do pagamento
Outra forma de identificar uma possível fraude é conferir quem aparece como beneficiário da cobrança. Quando houver pagamento destinado à Justiça Eleitoral, o recebedor deve ser o Tesouro Nacional.
Se os dados indicarem uma pessoa física ou outro destinatário que não tenha relação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não deve realizar o pagamento e deve buscar confirmação pelos canais oficiais.


