Uma decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Araras garantiu a um servidor municipal o recebimento de um auxílio mensal equivalente ao salário mínimo paulista, atualmente em R$ 1.804. O benefício foi reconhecido após a comprovação de que o trabalhador é responsável legal por uma idosa de 93 anos, considerada incapaz para o trabalho.
O caso teve início após o pedido ser negado administrativamente pelo Serviço de Água e Esgoto do Município (Saema), mesmo diante de laudos médicos que apontavam a condição de saúde da dependente. A Justiça entendeu que a negativa não apresentou fundamentação técnica adequada e contrariou o princípio da legalidade.
O laudo administrativo é lacônico, imotivado e desprovido de fundamentação técnica, contrariando laudos médicos especializados apresentados pelo autor, o que viola o dever de motivação, o devido processo legal administrativo e razoabilidade, afirmou a sentença do juiz Paulo Rogerio Malvezzi.
De acordo com o processo, o servidor possui curatela definitiva da idosa, que enfrenta quadro avançado de síndrome demencial, sendo enquadrada como pessoa com deficiência para fins legais. A legislação municipal prevê o pagamento do auxílio a servidores que tenham dependentes nessa condição.
O advogado Breno Zanoni Cortella, que representou o autor do processo, comentou
Insistimos na via administrativa, inclusive com pedido de perícia, pois era evidente o direito, mas infelizmente o SAEMA persistiu no grave equívoco.
Outro ponto destacado na decisão foi o valor do benefício. Diferente da prática adotada pelo município, que vinha utilizando o salário mínimo nacional como base, o juiz determinou a aplicação do piso estadual paulista, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. A diferença mensal chega a R$ 183.
A sentença também determinou o pagamento retroativo dos valores desde dezembro de 2024, quando o pedido administrativo foi protocolado. A decisão confirma ainda uma liminar concedida anteriormente e já está definitiva, sem possibilidade de recurso por parte do município.


