A retirada das carnes da cesta básica isenta de impostos, proposta por um dos textos que regulamenta a reforma tributária, poderia resultar no encarecimento médio do alimento de até 9%.
Segundo resultados preliminares de um estudo da consultoria empresarial GO Associados, a retirada do produto da cesta básica isenta poderia deixar o preço médio das carnes mais caro entre 6% e 9,2% (confira abaixo).
- Carne de bovinos e outros produtos de carne: com estimativa de aumento médio dos preços em 8,5% ao consumidor final
- Carne de suíno: apresentaria uma elevação média dos preços em 6%
- Carne de aves: teria um acréscimo médio dos preços em 8,7%
- Pescado: haveria um aumento médio dos preços em 9,2%
Impacto das carnes na cesta básica isenta é menor, diz estudo
Outro tópico presente no levantamento da consultoria empresarial trata do impacto na alíquota padrão do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança — a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
De acordo com os dados preliminares do estudo, o impacto da inclusão das carnes na cesta básica sem tributos seria de 0,28 ponto percentual, metade do valor estimado pelo Ministério da Fazenda.
Em nota técnica, o ministério destacou que a entrada do alimento na cesta básica renderá um impacto de 0,56 ponto percentual (p.p.), sendo a maior entre as principais mudanças introduzidas durante a tramitação do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, na Câmara dos Deputados.
A polêmica da carne na cesta básica
A inclusão da carne na cesta básica isenta de impostos gerou controvérsia na votação da reforma tributária na Câmara, em meados de julho. O embate ocorreu entre o governo federal e os deputados, além de contar com a pressão do setor alimentício, que defendia a isenção do alimento.
Inicialmente, o grupo de trabalho (GT) que analisou o PLP nº 68/2024 não inseriu as carnes. Os motivos foram: não querer mexer na alíquota padrão e sair de uma decisão política da Casa.
Na proposta inicial do governo Lula (PT), a isenção era parcial, de 60% em relação à alíquota padrão. Mesmo tendo enviado o texto sem as carnes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a defender, em diferentes momentos, a isenção do frango.
Por outro lado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mostrou publicamente sua contrariedade à inclusão do alimento. Um dos motivos era a preocupação de ser colocada a pecha de que os deputados seriam os responsáveis pela alta da alíquota geral no novo sistema tributário.
No fim, os deputados contemplaram a ideia de que os partidos precisavam colocar sua digital em um possível ônus do aumento do imposto. Com isso, aprovaram um destaque para a entrada da carne.
Por outro lado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mostrou publicamente sua contrariedade à inclusão do alimento. Um dos motivos era a preocupação de ser colocada a pecha de que os deputados seriam os responsáveis pela alta da alíquota geral no novo sistema tributário.
No fim, os deputados contemplaram a ideia de que os partidos precisavam colocar sua digital em um possível ônus do aumento do imposto. Com isso, aprovaram um destaque para a entrada da carne.
Veja os produtos presentes na cesta isenta de impostos:
- Arroz
- Aveia
- Açúcar
- Café
- Carne vermelha
- Cocos
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Feijões
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Óleo de soja
- Ovos
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Raízes e tubérculos
Confira os 15 alimentos da cesta básica com desconto de 60% sobre a alíquota:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Massas alimentícias
- Mate
- Mel natural
- Óleos de milho, aveia, farinhas
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Tapioca e seus sucedâneos.
Fonte: Metrópoles