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Fiscalização apreende 272 frascos de mel clandestino em Araras; 240 são descartados

A fiscalização sobre a comercialização de mel foi intensificada em Araras após uma denúncia envolvendo a venda de produtos com suspeita de adulteração e sem comprovação de procedência.

As ações são realizadas desde maio pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, em conjunto com a área da Saúde, por meio do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e da Vigilância Sanitária.

Durante as fiscalizações, 272 frascos de mel foram apreendidos. Desse total, 240 foram inutilizados nos próprios estabelecimentos, enquanto outras 32 amostras foram encaminhadas para análise laboratorial na Unesp de Botucatu.

Os exames foram realizados em parceria com o Serviço de Orientação à Alimentação Pública da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da universidade. Foram avaliados parâmetros físico-químicos e microbiológicos relacionados à identidade, qualidade e segurança dos produtos.

28 amostras tiveram resultados fora dos padrões

Dos 32 produtos analisados, 28 apresentaram resultados em desacordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do mel, estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Segundo o Serviço de Inspeção Municipal, 22 amostras apresentaram resultados indicativos de adulteração, enquanto outras seis tinham teor de sacarose acima do limite permitido.

A concentração elevada de sacarose pode estar relacionada a diferentes situações, como a colheita do mel antes da maturação adequada ou a alimentação artificial das abelhas com xarope de açúcar próximo ao período de coleta. O parâmetro também pode estar associado à adulteração do produto.

Apenas quatro das 32 amostras apresentaram resultados compatíveis com os parâmetros avaliados pelo RTIQ.

Mesmo assim, o SIM alerta que um resultado satisfatório nos exames realizados não significa, isoladamente, que o produto esteja totalmente regular ou livre de qualquer possível adulteração, contaminante ou resíduo que não tenha sido pesquisado.

Registro de outro município também gera restrição

Entre as quatro amostras que apresentaram resultados compatíveis com os parâmetros analisados, uma possuía registro em um Serviço de Inspeção Municipal de outro município.

De acordo com o SIM, esse registro não autorizava automaticamente a comercialização do produto em Araras.

A legislação federal estabelece que produtos submetidos à inspeção municipal têm sua comercialização restrita ao município correspondente, salvo situações específicas previstas na legislação, como a equivalência dos serviços de inspeção.

Consumidor deve conferir o rótulo

A orientação das autoridades é que o consumidor observe cuidadosamente a embalagem antes de comprar mel.

O produto deve apresentar informações como nome e identificação do fabricante, lote, validade e selo de inspeção oficial, conforme a abrangência autorizada para comercialização.

Entre os principais selos estão:

  • SIM – Serviço de Inspeção Municipal;
  • SISP – Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo;
  • SIF – Serviço de Inspeção Federal.

A fiscalização alerta ainda que cor, viscosidade e cristalização não são suficientes para determinar se o mel é verdadeiro ou adulterado. Essas características podem variar naturalmente de acordo com a origem floral, temperatura e condições de armazenamento.

Da mesma forma, os chamados testes caseiros divulgados na internet não substituem análises laboratoriais.

Produtos sem rótulo, identificação do fabricante, selo de inspeção ou com informações incompletas ou rasuradas devem despertar atenção. A falta de comprovação da origem também é um sinal de alerta.

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