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Fim da escala 6×1: veja quais profissões serão afetadas e quem poderá ficar fora das novas regras

A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14) e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. O texto estabelece mudanças na jornada de trabalho, com dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual do limite de horas trabalhadas.

Atualmente, a jornada máxima geral prevista na legislação é de 44 horas semanais. Conforme o texto aprovado, o limite deverá cair para 42 horas após 60 dias da promulgação e, um ano depois, chegar a 40 horas semanais, mantendo a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso.

A mudança deverá atingir principalmente trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que hoje trabalham seis dias por semana. Entretanto, os efeitos serão diferentes entre as categorias, especialmente naquelas que precisam manter atendimento contínuo, inclusive aos finais de semana e feriados.

1. Comércio e serviços

Lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais estão entre os setores que precisarão reorganizar suas equipes para manter o atendimento.

Profissionais que poderão ser afetados:

  • Vendedores e atendentes de lojas;
  • Operadores de caixa;
  • Repositores de mercadorias;
  • Trabalhadores de supermercados;
  • Funcionários de serviços em geral.

As empresas poderão precisar contratar funcionários ou reorganizar turnos para garantir os dois dias de descanso sem interromper as atividades. Entidades empresariais alertam para o aumento dos custos operacionais, enquanto representantes dos trabalhadores defendem os benefícios de uma jornada menor.

2. Bares e restaurantes

O setor de alimentação fora de casa também deverá enfrentar desafios, principalmente nos estabelecimentos que funcionam diariamente.

Profissionais potencialmente afetados:

  • Garçons e garçonetes;
  • Cozinheiros e auxiliares de cozinha;
  • Operadores de caixa;
  • Balconistas;
  • Trabalhadores da limpeza;
  • Funcionários de lanchonetes, bares e restaurantes.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) estima que a manutenção dos horários atuais, com redução da jornada, poderá elevar em cerca de 20% os gastos com funcionários. A entidade projeta possíveis reajustes de 7% a 8% nos preços ao consumidor.

Já representantes dos trabalhadores defendem que a mudança poderá proporcionar mais descanso, convivência familiar e melhores condições de saúde.

3. Saúde

Hospitais, clínicas e serviços de emergência precisam funcionar continuamente. Por isso, a principal dificuldade será reorganizar as equipes sem comprometer o atendimento.

Categorias que poderão passar por mudanças:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • Profissionais de laboratórios;
  • Trabalhadores administrativos e de apoio hospitalar;
  • Funcionários de serviços de emergência.

A adaptação poderá exigir redistribuição de turnos, contratação de profissionais e revisão das escalas existentes.

Hospitais e clínicas utilizam diferentes regimes de trabalho, como o 12×36. A possibilidade de manter escalas diferenciadas dependerá das regras aplicáveis à categoria e da regulamentação e dos acordos coletivos pertinentes.

4. Shoppings centers

Os centros comerciais operam em horários estendidos, inclusive aos domingos e feriados. A mudança poderá exigir alterações na organização dos funcionários das lojas e das operações do próprio shopping.

Profissionais que poderão sentir os efeitos:

  • Vendedores;
  • Atendentes;
  • Caixas;
  • Funcionários de quiosques;
  • Trabalhadores de limpeza e manutenção;
  • Equipes de segurança e serviços operacionais.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) considera que a adaptação poderá elevar os custos e afetar principalmente pequenos lojistas, que possuem menos recursos para ampliar suas equipes.

5. Indústria de máquinas e equipamentos

Parte das empresas do setor já trabalha cinco dias por semana, mas isso não significa que todas estejam dentro do limite de 40 horas.

Profissionais que poderão ser afetados:

  • Operadores de máquinas;
  • Trabalhadores da produção;
  • Técnicos de manutenção;
  • Montadores;
  • Profissionais de instalações industriais.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a redução da jornada poderá aumentar os custos mesmo em empresas que já adotam a escala 5×2, caso ainda cumpram uma carga horária semanal superior ao novo limite.

A entidade defende negociações coletivas para adaptar as regras às particularidades de cada segmento.

6. Aeronautas e aeroviários

O setor aéreo depende de operações contínuas e possui atividades com características específicas de jornada e descanso.

Profissionais que poderão precisar de adequações nas escalas:

  • Trabalhadores de serviços auxiliares do transporte aéreo;
  • Equipes de atendimento em aeroportos;
  • Funcionários de apoio operacional;
  • Profissionais envolvidos em atividades de solo.

A adaptação deverá considerar as regras específicas de cada função. Representantes do setor defendem que sejam avaliadas as particularidades operacionais do transporte aéreo.

7. Metalúrgicos

Parte dos metalúrgicos já possui jornadas inferiores a 44 horas semanais, estabelecidas por meio de acordos coletivos.

Atividades do setor que podem ser alcançadas pelas mudanças:

  • Fabricação de veículos e autopeças;
  • Produção de máquinas e equipamentos;
  • Fabricação de produtos metálicos;
  • Fabricação de equipamentos elétricos;
  • Metalurgia;
  • Manutenção e reparação industrial.

Nas empresas que já adotam jornada de 40 horas semanais, o impacto poderá ser menor. Em outras, principalmente nas de menor porte, será necessário avaliar a carga horária atual e os acordos vigentes.

8. Bancários

Os bancários tendem a sofrer menos impacto imediato, pois grande parte da categoria já trabalha com jornada de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira.

O que considerar:

  • A jornada de muitas funções já é inferior ao novo limite geral;
  • Algumas funções possuem jornadas diferenciadas, conforme a legislação e os acordos aplicáveis;
  • A organização do trabalho poderá continuar seguindo regras específicas da categoria.

Por isso, a principal mudança não deverá ser a redução do limite geral para esses profissionais, mas eventuais ajustes nas situações que não se enquadram nas condições já existentes.

9. Petroleiros

A Petrobras informou que não utiliza a escala 6×1 como regime geral. As jornadas são organizadas de acordo com as atividades e os acordos coletivos.

O que poderá acontecer:

  • Manutenção de escalas específicas conforme as necessidades operacionais;
  • Adequação dos períodos de descanso às regras aplicáveis;
  • Negociação coletiva para atividades com regimes diferenciados.

O setor poderá ser contemplado por disposições específicas que permitem regimes compensatórios, respeitados os limites previstos no texto aprovado.

10. Quem não está diretamente abrangido pelas novas regras?

Nem todos os trabalhadores estão submetidos à CLT ou ao mesmo regime de jornada. Por isso, alguns grupos não serão diretamente alcançados pela mudança.

Entre eles estão:

  • Servidores públicos estatutários: seguem as jornadas previstas em seus estatutos e nas normas específicas de cada esfera de governo;
  • Autônomos: profissionais que trabalham por conta própria não estão diretamente submetidos à regra destinada aos empregados regidos pela CLT;
  • Microempreendedores individuais (MEIs): não são abrangidos diretamente como empregados pelas regras gerais da CLT;
  • Trabalhadores informais: pessoas sem vínculo formal de emprego não estão diretamente sujeitas à nova regra trabalhista;
  • Prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ): contratos sem vínculo de emprego não são automaticamente alcançados pelas regras da CLT.

No caso de terceirizados que prestam serviços à administração pública, a aplicação das mudanças e a transição precisam ser analisadas conforme o contrato e as regras específicas previstas.

11. Profissionais que já possuem jornadas reduzidas

Algumas categorias contam com limites de jornada próprios, o que pode reduzir o impacto da mudança sobre o total de horas trabalhadas.

Exemplos:

  • Teleatendimento e telemarketing: possuem jornada específica, que pode chegar a 36 horas semanais;
  • Trabalhadores de minas subterrâneas: estão sujeitos a limites próprios de jornada;
  • Bancários: grande parte da categoria possui jornada de 30 horas semanais.

Nesses casos, os efeitos dependerão das condições de trabalho já aplicadas e da necessidade de adequação dos dias de descanso.

12. Cargos de confiança e profissionais com remuneração elevada

O texto também prevê tratamento diferenciado para determinadas situações profissionais.

Cargos de confiança: funções gerenciais e de confiança podem ter maior flexibilidade na organização da jornada e não estar sujeitas ao controle de ponto nas mesmas condições dos demais empregados. Isso não significa, porém, ausência de direito ao descanso previsto nas novas regras.

Profissionais com ensino superior e remuneração elevada: o texto prevê tratamento específico para trabalhadores que atendam aos critérios de escolaridade e remuneração estabelecidos, com flexibilidade na jornada e garantia de descanso semanal médio.

Essas situações não devem ser confundidas com uma exclusão automática de todos os direitos trabalhistas. A aplicação depende dos requisitos legais previstos.

13. Serviços essenciais poderão continuar funcionando em escalas diferenciadas

O fim da escala 6×1 não significa que hospitais, serviços de segurança, transporte e limpeza urbana deixarão de funcionar aos domingos ou feriados.

Atividades que podem exigir escalas específicas:

  • Saúde e atendimento de emergência;
  • Segurança pública e privada;
  • Transporte;
  • Energia elétrica;
  • Saneamento;
  • Telecomunicações;
  • Limpeza urbana;
  • Portaria e vigilância.

Esses serviços poderão precisar de revezamento de equipes e escalas diferenciadas para manter o atendimento. Isso não significa que os trabalhadores estejam automaticamente dispensados dos novos limites de jornada e descanso: a organização deverá respeitar as normas aplicáveis e as condições previstas para cada categoria.

Quando as mudanças começam a valer?

A proposta aprovada pelo Senado prevê uma implementação gradual:

  • Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2 e redução do limite semanal de 44 para 42 horas;
  • Após mais 12 meses: redução do limite para 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso.

A efetiva aplicação depende da promulgação e da publicação da emenda constitucional.

O alcance da mudança será diferente entre os trabalhadores. Para quem atualmente trabalha seis dias por semana e cumpre jornadas próximas de 44 horas, a alteração poderá representar uma mudança significativa na rotina. Para categorias que já possuem jornadas reduzidas, o efeito poderá ser menor ou concentrar-se na organização dos descansos.

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