O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A aplicação das novas regras será gradual, com prazo de transição para trabalhadores e empregadores.
Duas folgas não significam fim de semana livre
Apesar de assegurar dois dias de descanso remunerado por semana, a PEC não garante que as folgas ocorram aos sábados e domingos. O texto determina que um dos dias de repouso seja preferencialmente aos domingos, sem obrigatoriedade de liberar todo o fim de semana.
A distribuição das folgas poderá variar conforme a atividade e as regras aplicáveis à categoria. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer compensação do repouso, desde que sejam garantidos, na média mensal, dois dias de descanso por semana e ao menos uma folga a cada sete dias.
Como será a redução da jornada
As mudanças não começam a valer imediatamente. A transição terá duas etapas:
- Dois meses após a publicação da emenda: a jornada máxima passa para 42 horas semanais e começam a valer os dois dias de descanso remunerado.
- Após 14 meses: o limite passa para 40 horas semanais.
Durante a transição, a duração diária poderá ser ajustada por negociação coletiva para acomodar as 42 horas, com preservação dos dois dias de repouso. A manutenção salarial também alcança os pisos das categorias e os contratos em vigor.
Possíveis impactos para trabalhadores e empresas
Defensores da proposta apontam benefícios como mais tempo para a família, estudos e recuperação física e mental. No debate no Senado, também foram citadas expectativas de melhora na produtividade.
Entre as preocupações apresentadas estão a necessidade de reorganização das equipes, possíveis contratações e aumento dos custos das empresas. Os efeitos poderão variar conforme o setor, o tamanho do negócio e a adaptação às novas regras.
Atividades poderão ter regras específicas
A PEC prevê a possibilidade de regimes diferenciados para determinadas atividades, incluindo serviços essenciais e escalas como a 12×36. Também permite regras transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional automática da jornada, mas contará com o segundo dia de descanso remunerado, conforme as condições previstas no texto.


