O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta semana, uma alteração que amplia o teto de utilização do fundo em financiamentos imobiliários para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões. A decisão corrige distorções criadas por regras anteriores e passa a valer para contratos novos e antigos, sem distinção de data.
Com a mudança, trabalhadores poderão usar o FGTS para compra, amortização do saldo devedor ou abatimento de parcelas de financiamentos dentro desse limite. Antes, o teto para financiamentos enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação era de R$ 1,5 milhão, o que restringia o acesso a imóveis de maior valor.
A decisão também elimina um vácuo regulatório que afetava contratos assinados entre junho de 2021 e outubro de 2025, que estavam impedidos de usar o FGTS em imóveis acima do limite antigo. Agora, todos os contratos passam a ser tratados da mesma forma.
Apesar da ampliação, permanecem válidas as regras tradicionais para utilização do fundo: o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria; o comprador não pode ter outro imóvel residencial no município onde pretende comprar; não pode possuir financiamento ativo pelo sistema habitacional; e deve ter pelo menos três anos de contribuição ao FGTS, mesmo que não consecutivos.
Segundo o governo federal, a medida busca atualizar o limite de acordo com a valorização do mercado imobiliário e ampliar o acesso de famílias de classe média a financiamentos que utilizam o FGTS.


