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Estudante converte multa de trânsito em advertência; veja como fazer

O estudante de Física Nicolas Peixoto Botta foi multado, em novembro de 2022, por estacionar o carro na contramão na rua onde mora em São Carlos (SP), uma infração considerada de natureza média de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas ele não pagou a multa de R$ 130,16, nem perdeu 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele conseguiu converter as punições em uma advertência.

Nicolas se se beneficiou de uma alteração da lei n° 14.071/2020, que entrou em vigor em abril do ano passado e permite que infrações de natureza leve ou média possam ser convertidas em advertência por escrito. Veja as condições e como fazer a conversão abaixo.

“Eu entrei em contato com a Secretaria de Trânsito que me orientou a entrar no site do Detran, que emitiu comprovante de que eu não tinha cometido outra infração desde que eu tirei a carteira. Eu levei esse comprovante na Secretaria de Trânsito e, em 20 minutos, já tinha encaminhado o pedido”, contou.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), embora prevista na lei, a conversão ​da multa em advertência ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a conversão poderá ser aplicada mediante solicitação do interessado.

Da data em que entrou em vigor até janeiro desse ano, cerca de 1,4 mil multas foram convertidas em advertência no estado de São Paulo.

Para conseguir fazer a transformação é preciso ficar atento a data que parece na multa com o prazo para recorrer, que é o mesmo para pedir a conversão.

Veja as condições para a conversão de multa em advertência:

O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação
A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran
Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos)
O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso).
O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Como pedir a conversão:

É preciso ir a uma unidade do Detran ou acessar o site e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Apresentar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

Será feita uma análise do histórico do condutor. Caso seja avaliado como um bom motorista, a advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.

Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado da solicitação de advertência por escrito.

adminn

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