Um erro de identidade manteve preso injustamente, por um ano e dois meses, um morador de Americana, no interior de São Paulo. O pintor Pablo Rufino de Souza, de 38 anos, foi confundido com Pablo Rufino Souza, sem o “de” no nome, condenado por tráfico de drogas no Espírito Santo. Ele foi solto em 21 de janeiro de 2026, após a defesa conseguir comprovar à Justiça que se tratava de pessoas diferentes.
Segundo o G1, a decisão reconheceu a falha em 29 de janeiro de 2026. O advogado Luís Carlos Gazarini classificou como grave a inclusão dos dados do morador de Americana em um mandado de prisão destinado a outra pessoa, já que os dois homens possuem informações distintas, como data de nascimento, filiação e documentos.
A confusão teve início em 3 de outubro de 2024, quando Pablo Rufino de Souza foi preso em Americana por descumprimento de medida protetiva. Segundo a defesa, ele teria sido detido após visitar os filhos, contrariando a restrição judicial. A prisão foi ratificada em audiência de custódia em 4 de outubro de 2024.
Posteriormente, foi expedido um alvará de soltura em 24 de outubro de 2024. No entanto, a ordem não foi cumprida devido a um erro no sistema judicial. Na mesma data, surgiu a informação sobre uma suposta pena relacionada a um processo no Espírito Santo, e os dados de Pablo Rufino de Souza foram inseridos de forma equivocada no mandado de prisão referente ao outro homem, efetivamente condenado.
Com isso, Pablo permaneceu preso de forma indevida e acabou sendo transferido do Centro de Detenção Provisória de Americana para a unidade prisional de Itirapina, onde permaneceu até 21 de janeiro de 2026.

A família procurou o advogado em 17 de janeiro de 2026. Após analisar o caso, Gazarini protocolou um pedido de habeas corpus. Em 19 de janeiro de 2026, a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Viana, no Espírito Santo, responsável pela execução penal do verdadeiro condenado, determinou a expedição do alvará de soltura com máxima urgência e a imediata baixa do mandado de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, destacando que Pablo Rufino de Souza não era parte legítima no processo.
Após a libertação, ainda não há definição sobre os próximos passos jurídicos. A defesa avalia a possibilidade de ingressar com pedido de indenização pelo período em que o homem permaneceu preso injustamente. Conforme consulta ao Tribunal de Justiça de São Paulo, Pablo responde a um processo por roubo ocorrido em Nova Odessa. Em caso de condenação definitiva, o tempo de prisão indevida poderá ser utilizado para abatimento de eventual pena.