O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou um comunicado informando que os eleitores que não compareceram às urnas nas últimas três eleições podem ter o título de eleitor cancelado. A medida segue o Provimento CGE nº 01/2025, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece prazos para regularização da situação eleitoral.
A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento foi publicada no Edital nº 01/2025 e está disponível para consulta no site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br) e no Cartório Eleitoral da cidade.
Os eleitores que precisam regularizar a situação têm entre 20 de março de 2025 e 19 de maio de 2025 para tomar as providências necessárias. O procedimento pode ser feito de duas formas:
Para evitar o cancelamento, os eleitores devem apresentar:
Os eleitores podem verificar se o título está em risco de cancelamento através do site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br) ou do portal do TSE (www.tse.jus.br).
O título cancelado pode gerar implicações para o eleitor, incluindo:
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem para a última hora e realizem a regularização o quanto antes. Mais informações podem ser obtidas diretamente no site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br) ou nos cartórios eleitorais.
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