A partir deste sábado (19), candidatos registrados para as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções durante os dias que antecedem o primeiro turno.
A regra começa exatamente 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece em vigor até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno. O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que candidatos não podem ser presos ou detidos nesse intervalo, exceto em caso de flagrante delito.
O que a regra significa?
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e não representa uma imunidade contra investigações ou processos judiciais.
Ou seja, investigações, ações e julgamentos podem continuar normalmente. A restrição é específica para o cumprimento de prisão ou detenção durante o período eleitoral.
Em situações de flagrante, porém, a prisão continua sendo possível. Isso inclui casos em que o candidato esteja cometendo um crime, tenha acabado de praticá-lo ou seja encontrado logo após a ocorrência em circunstâncias que indiquem sua participação.
A regra também alcança eventuais crimes eleitorais cometidos durante a campanha ou no próprio dia da votação.
E os eleitores?
A proteção destinada aos eleitores começa em outra data.
Segundo o calendário do TSE, a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas pela legislação, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Se houver segundo turno
Caso haja segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa terão novamente essa proteção.
Para o segundo turno de 2026, marcado para 25 de outubro, a restrição começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, também com a exceção para casos de flagrante delito.
A medida faz parte das regras previstas no Código Eleitoral para garantir o funcionamento do processo eleitoral durante o período de votação.


