Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça as regras que deverão ser observadas pelos eleitores no dia da votação.
Uma das principais restrições envolve a chamada boca de urna. Pedir votos, tentar convencer outros eleitores, distribuir santinhos ou realizar ações de propaganda em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações são condutas proibidas no dia da eleição e podem configurar crime eleitoral.
O que é considerado boca de urna?
A prática ocorre quando alguém tenta influenciar a escolha de outros eleitores no próprio dia da votação.
Entre as condutas proibidas estão:
🚫 Pedir votos para candidatos ou partidos;
📄 Distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda;
🗣️ Abordar ou aliciar eleitores;
📢 Utilizar alto-falantes ou amplificadores;
📣 Promover comícios ou carreatas;
👥 Organizar manifestações coletivas para favorecer candidaturas;
📱 Realizar propaganda eleitoral irregular na internet, nas situações previstas pela legislação.
A Lei das Eleições prevê, para essas condutas, detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Eleitor pode demonstrar sua preferência?
Sim. A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa.
É permitido, por exemplo:
👕 Camisetas;
🎗️ Adesivos e broches;
🚩 Bandeiras;
🏷️ Dísticos e outros elementos individuais de manifestação.
⚠️ O limite está na manifestação coletiva ou em ações destinadas a influenciar outros eleitores. A formação de grupos com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda pode caracterizar manifestação coletiva e é proibida durante o período de votação.
Celular não pode entrar na cabine
Outra regra importante diz respeito aos aparelhos eletrônicos.
O eleitor não poderá levar para a cabine de votação:
📱 Celular;
📷 Máquina fotográfica;
🎥 Filmadora;
🔌 Qualquer equipamento capaz de registrar o voto.
O aparelho deverá ser deixado com a mesa receptora antes do acesso à urna.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir, por exemplo, que uma pessoa seja pressionada a comprovar em quem votou.
Pode levar uma “colinha”?
Sim. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.
📝 A chamada “cola eleitoral” pode ajudar a evitar erros na hora de digitar os números na urna.
Como denunciar irregularidades?
Quem presenciar uma possível irregularidade relacionada à propaganda eleitoral pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Por meio da ferramenta, é possível encaminhar:
📍 Local da ocorrência;
📝 Descrição do fato;
📸 Fotos;
🎥 Vídeos;
🎙️ Áudios;
🔗 Links, quando disponíveis.
Essas informações podem auxiliar a Justiça Eleitoral na análise da denúncia.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro.
Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação está prevista para 25 de outubro.


