Com o primeiro turno das eleições gerais se aproximando, os eleitores já podem utilizar os serviços digitais da Justiça Eleitoral para verificar se estão aptos a votar e resolver eventuais pendências antes do dia da votação.
Uma das principais ferramentas disponíveis é o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral que reúne, pelo celular, diversas informações relacionadas ao título de eleitor.
Além de permitir a consulta ao local de votação e à situação eleitoral, o aplicativo oferece serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, justificativa de ausência e cadastro para atuar como mesário.
Aplicativo também pode ser usado para identificação
O e-Título pode funcionar como documento de identificação no momento da votação, mas existe uma condição: o eleitor precisa ter realizado o cadastramento biométrico e possuir fotografia registrada na Justiça Eleitoral.
Quem não tiver foto cadastrada no aplicativo não deve contar apenas com o e-Título para comprovar a identidade. Nesse caso, é necessário apresentar também um documento oficial com foto.
Novas funções
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incorporou novos recursos ao aplicativo. Entre eles está a possibilidade de verificar, usando a câmera do celular, a autenticidade de documentos emitidos pela própria Justiça Eleitoral.
Outra novidade permite que mesários já cadastrados solicitem o descadastramento diretamente pelo aplicativo.
O sistema também passou a oferecer alternativas para o pagamento de eventuais multas eleitorais. A quitação pode ser feita por Pix ou cartão de crédito, permitindo que a situação seja regularizada de forma mais rápida.
Como acessar
O e-Título é gratuito e pode ser instalado em smartphones e tablets. Para acessar a ferramenta, o eleitor deve informar o número do título ou o CPF e preencher os dados pessoais solicitados.
Quem já possui o aplicativo instalado deve verificar se há uma atualização disponível e manter a versão mais recente.
Título de papel ainda pode ser utilizado
O eleitor que possui o título de eleitor em formato físico também pode levá-lo no dia da votação. No entanto, o documento de papel não serve, sozinho, como identificação.
Por isso, é necessário apresentar também um documento oficial com foto.
A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores verifiquem antecipadamente sua situação e resolvam possíveis pendências para evitar contratempos no dia da votação.


