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Diplomação de prefeito e vice-prefeita, além de vereadores eleitos e reeleitos, acontece no próximo dia 20 na Câmara Municipal de Araras

A Diplomação do prefeito eleito, Irineu Norival Maretto; e a vice-prefeita, Elaine Brambilla, ambos do PSD, além dos 11 vereadores eleitos e reeleitos acontece no próximo dia 20 de dezembro na Câmara Municipal de Araras. O evento acontece a partir das 19h, no Plenário “Bruno Moysés Batistela” e será aberto ao público.

Já as cerimônias de posse, tanto do prefeito e vice-prefeita e dos vereadores, acontecem no dia 1º de janeiro, com horários a definir. Vale ressaltar que estes eventos serão realizados em locais diferentes.

Confira os vereadores eleitos e reeleitos para a próxima Legislatura.

Bonezinho Corrochel (PP);
Mirian Vanessa (PSD) – reeleita;
Gustavo Brambilla (PSD);
Ana Júlia Casagrande (PSD) – reeleita;
Rodrigo Soares (MDB) – reeleito;
Rosa Scanavini (PRD);
Fábio Domingues (Republicanos);
Marluce Lima (PL);
Dr. Donizeti (PP);
Missionária Maria (PSD) – reeleita;
Lúcio Casa Bela (Podemos)

 

O que é Diplomação dos Candidatos Eleitos?

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada  poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

 

Cesar

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