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Decreto que proíbe e multa pelo desperdício de água entra em vigor a partir desta segunda-feira (22) em Araras

O decreto nº 7.869, publicado pela Prefeitura de Araras e pelo Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras), entra em vigor nesta segunda-feira (22) e seguirá até 31 de dezembro de 2025. A medida prevê a aplicação de multas para residências, comércios e indústrias flagrados desperdiçando água durante o período de estiagem.

Entre as proibições estão lavar calçadas, ruas, telhados, paredes, calhas, quintais e garagens; lavar veículos ou encher piscinas; irrigar jardins e plantas; além de outras utilizações não essenciais, conforme definição do Saema. Estão excluídos da medida apenas os estabelecimentos que atuam na lavagem e higienização de veículos. Também fica proibida a venda de água por particulares, inclusive por caminhões-pipa, exceto em casos emergenciais.

O valor da multa é de 15 UFESP’s, equivalente a R$ 555,30, e dobra em caso de reincidência. Persistindo o descumprimento, o Saema poderá instalar redutor de pressão na ligação de água do infrator. A fiscalização ficará a cargo de servidores do Saema, da Comissão de Corte e Fiscalização, além da Guarda Municipal e Defesa Civil.

De acordo com a autarquia, as represas que abastecem a cidade operam em queda: a Hermínio Ometto está em cerca de 80% da capacidade, enquanto as represas Tambury e Água Boa registram 70%. Para evitar agravamento, o Saema intensificou a captação de água do Rio Mogi Guaçu.

Araras se junta a municípios da região como Limeira, Cordeirópolis, Iracemápolis e São Pedro, que também adotaram multas contra o desperdício de água.

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