A Justiça Eleitoral informou à presidência da Câmara de Limeira, no fim da tarde desta quarta-feira (19), sobre a decisão que cassa o mandato da vereadora.
O despacho ao presidente Lemão da Jeová Rafá (PSC) é assinado pelo juiz eleitoral Guilherme Salvatto Whitaker. Como Constância teve seu diploma cassado pela Justiça, a recontagem de votos da última eleição municipal terá que ser feita para que o Legislativo convoque o suplente. A data da recontagem está marcada para 7 de novembro, 13h.
“Pelo presente, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência informar que, em 16 de setembro de 2022, em decorrência da Decisão proferida nos autos do processo PJE n. 0 0600678-32.2020.6.26.0066, foi determinada a cassação do diploma de Constância Berbert Dutra da silva. Informo, ainda, que a cerimônia de reprocessamento do resultado das Eleições 2020 para os cargos proporcionais do município de Limeira, está agendada para ocorrer no dia 07 de novembro de 2022, às 13 horas, na sede do Cartório Eleitoral, sito a Rua Tiradentes, 627”, escreveu o magistrado no ofício.
ENTENDA O CASO
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) notificou a 66ª Zona Eleitoral de Limeira para que seja cumprida imediatamente ordem de cassação do diploma da parlamentar.
O despacho é do dia 11 de outubro, determinando o cumprimento do acórdão relativo ao processo em que ela e sua família foram condenadas por abuso dos meios de comunicação na compra da Gazeta de Limeira em ano eleitoral.
A Câmara de Limeira informou que aguarda chegada de ofício do cartório para adotar as providências necessárias. Neste caso, Constância pode perder o mandato a qualquer momento.
CASSAÇÃO
A vereadora Constância Félix (PDT) e o deputado estadual Murilo Félix (Podemos) tiveram negados, junto ao Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) recursos especiais, contra uma decisão que reconheceu a prática de uso indevido de meio de comunicação. Com isso, ambos se mantêm inelegíveis e no caso de Constância, com risco de cassação do diploma como vereadora.
A decisão assinada por Paulo Galizia, que é presidente do TRE, é referente ao caso da compra do jornal “Gazeta de Limeira” e um trecho do acórdão diz “Da análise dessas edições, fica claro que, após a venda da Gazeta de Limeira, o jornal passou a adotar uma postura de oposição ao executivo municipal, veiculando, em maior quantidade e com maior destaque, notícias
desfavoráveis à Prefeitura, em geral, citando expressamente o nome do prefeito Mário Celso Botion. E tais fatos ocorreram em praticamente todas as edições do periódico, conforme se depreende da minuciosa análise realizada pelo órgão ministerial, ora recorrente, em sede de alegações finais”.
Justiça notifica cartório eleitoral sobre cassação de Constância Félix
Em outro ponto, é lembrado que “nas matérias favoráveis à prefeitura, juntadas pela defesa percebe-se que dificilmente o nome do prefeito Mário Celso Botion é mencionado”. E que “na parte do jornal denominada “COLUNÃO”, é utilizado um tom ainda mais agressivo para direcionar críticas ácidas e até mesmo acusações ao prefeito Mário Celso Botion. Nessa coluna, que não é assinada por nenhum jornalista, fica ainda mais evidente a posição da Gazeta de Limeira quanto à política municipal”.
A decisão aponta que “de outro lado, nas vezes em os nomes dos representados Murilo Berbert
Avigo Félix, Constância Berbert Dutra da Silva e até mesmo Silvio Félix da Silva são citados pelo veículo de comunicação, prefere-se adotar um tom elogioso e positivo. Mais especificamente em relação à vereadora, observa-se que sempre que há uma oportunidade seus feitos, seus discursos na Câmara e suas opiniões são noticiados de forma favorável pelo jornal”.
Como a cadeira de Murilo Félix na Assembleia Legislativa de São Paulo é referente à campanha de 2018, a decisão do TRE não deve afetá-lo. Já Constância pode perder a cadeira a qualquer momento. A decisão no entanto, não tem poder de mérito e cabe recurso. Os citados podem recorrer em uma instância superior, neste caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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