A Câmara Municipal de Araras aprovou, em sessão extraordinária realizada na noite desta terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar nº 9/2026, que cria o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Araras (REFIS 2026) e promove alterações na legislação municipal sobre transação fiscal.
A proposta estabelece condições especiais para que contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa. O programa abrange dívidas tributárias e não tributárias, além de penalidades administrativas e judiciais com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Também poderão ser incluídos saldos de parcelamentos anteriores que não foram quitados integralmente.
Descontos variam conforme o número de parcelas
Para pessoas físicas, microempreendedores individuais e empresas com dívidas de até R$ 40 mil, o projeto prevê desconto de 100% sobre juros e multa moratória para pagamento em até três parcelas.
O percentual de desconto diminui conforme aumenta o prazo: são previstos abatimentos de 80% para até seis parcelas, 60% para até 12, 30% para até 24 e 15% para até 36 parcelas.
Para débitos superiores a R$ 40 mil, o pagamento poderá ser feito em até 24 parcelas, com descontos que variam de 100% a 20% sobre juros e multas, de acordo com o prazo escolhido.
Condições especiais para dívidas com o Saema
O REFIS também estabelece regras específicas para débitos com o Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema).
Nesse caso, o desconto será de 100% dos juros e da multa para pagamento à vista ou em até três parcelas. Para parcelamentos entre quatro e 12 vezes, o abatimento será de 80%; de 13 a 24 parcelas, 70%; de 25 a 36, 60%; e de 37 a 48 parcelas, 50%.
Condições de pagamento do REFIS 2026
| Valor da dívida | Prazo de pagamento | Desconto em juros e multa |
|---|---|---|
| Até R$ 40 mil | Até 3 parcelas | 100% |
| Até R$ 40 mil | Até 6 parcelas | 80% |
| Até R$ 40 mil | Até 12 parcelas | 60% |
| Até R$ 40 mil | Até 24 parcelas | 30% |
| Até R$ 40 mil | Até 36 parcelas | 15% |
| Acima de R$ 40 mil | Até 3 parcelas | 100% |
| Acima de R$ 40 mil | Até 6 parcelas | 50% |
| Acima de R$ 40 mil | Até 12 parcelas | 30% |
| Acima de R$ 40 mil | Até 24 parcelas | 20% |
*Os percentuais acima correspondem às reduções previstas no artigo 6º do projeto para débitos inscritos em dívida ativa. Importante: para débitos com o Saema, há uma regra específica, com possibilidade de parcelamento em até 48 vezes e descontos de até 100% sobre juros e multa.
Adesão começa em setembro
De acordo com o texto aprovado, a adesão ao REFIS 2026 poderá ser feita a partir de 15 de setembro até 22 de dezembro de 2026. A formalização dependerá da assinatura do termo de confissão de dívida e será efetivada após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.
O projeto também prevê a possibilidade de compensação de débitos com créditos líquidos e certos que o contribuinte tenha perante a Administração Municipal. A mesma possibilidade é estabelecida para servidores públicos municipais que possuam créditos ou direito à licença-prêmio.
Objetivo é ampliar a recuperação da dívida ativa
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura afirma que o programa busca criar um instrumento para ampliar a arrecadação extrajudicial da dívida ativa e oferecer aos contribuintes inadimplentes alternativas para regularizar suas pendências.
Segundo o Executivo, a medida também poderá contribuir para reduzir a quantidade de processos de execução fiscal, permitindo que parte dos débitos seja solucionada pela via administrativa.
Com a aprovação pelo Legislativo, o projeto segue para as etapas de sanção e publicação. A lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no próprio texto.


