Os vereadores aprovaram por unanimidade na última segunda-feira, dia 28 de novembro, durante a 43ª sessão ordinária, os Projetos de Lei Complementar que instituem em Araras o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022.
O contribuinte que tem débito de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outros tributos com a Prefeitura Municipal de Araras ou débito de água com o SAEMA – Sistema de Água e Esgoto do Município de Araras – vencidos e não pagos de 1º de janeiro de 2022 até o dia 31 de outubro de 2022, inscritos ou não na dívida ativa do Município ou do SAEMA, poderá participar do Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos, saldando a dívida em até 100 parcelas.
A adesão para quem tem débito com a Prefeitura terá que ser feita até o dia 22 de dezembro de 2022 na Agência do Ganha Tempo na Rua Francisco Leite nº 152. Já a adesão do Programa para quem tem dívida com o SAEMA terá que ser feita até o dia 20 de dezembro de 2022 no Atendimento do SAEMA, na Rua na Rua José Bonifácio, 645, no Centro.
Em caso de pessoa física, o munícipe terá que apresentar o documento de identidade, já em caso de empresa, o contribuinte terá que apresentar o cartão do CNPJ ou CPF, contrato social e documento de identidade do proprietário da empresa.
A adesão só será efetivada após o pagamento da primeira parcela, cujo vencimento se dará no dia imediatamente posterior ao da assinatura do termo de adesão. As demais guias serão emitidas com vencimento até o último dia útil do mês. Se não fizer o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, tal inadimplência resultará em rescisão do acordo, bem como estará o devedor impedido de participar novamente do Programa. O valor mínimo da parcela para pessoa física será de R$ 30 reais e para empresa será de R$ 150,00 reais.
O contribuinte que optar pela parcela única mediante ao pagamento a vista terá a redução de 100% do valor da multa e dos juros. Quem optar em pagar em duas até seis parcelas terá 70% de redução do valor da multa e dos juros. Se a opção for em sete ou até 12 parcelas o contribuinte terá 60% de redução da multa e dos juros. Se a opção for pagar em 13 ou até em 24 parcelas terá 50% de redução, se for em 25 prestações ou até 36 a redução será de 40%. Se a opção for de 37 até 48 vezes a redução será de 30%. De 49 até 60 parcelas a redução será de 20%. Se a opção for de 61 parcelas até 100 parcelas o contribuinte terá a redução de 10% do valor da multa e juros.
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