A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo informa que a atualização cadastral de equídeos (cavalos, burros, entre outros animais da família Equidae) segue até o dia 11 de outubro.
Para a atualização do cadastro no sistema informatizado da GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), o proprietário deve preencher o seguinte formulário. “Proprietários e todos aqueles que, a qualquer título, tenham equídeos em seu poder ou guarda, devem cadastrar e atualizar a quantidade destes animais”, disse a veterinária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Natália Amaral Ambrósio.
Para concluir o cadastramento o proprietário também deverá apresentar os resultados dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE), Mormo e atestado de vacinação de Influenza Equina.
O escritório de Defesa Agropecuária (CDA) Regional de Araras fica na cidade de Limeira/SP, no seguinte endereço: Rua João Kuhl Filho, s/n°, Vila São João. Outras informações pelos telefones (19) 3441-2514/ 3541-8026/ 3541-1178/ 3541-2249 / 98274-6333 ou pelo e-mail eda.limeira@sp.gov.br.
ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE)
É uma doença infecciosa causada por um Retrovírus, sendo mais suscetíveis os equinos em relação aos asininos e muares, que são mais resistentes. Até o momento não existe tratamento para a cura dessa doença. A doença pode apresentar-se de forma aguda, crônica ou inaparente. A forma mais frequente de manifestação da enfermidade é na forma inaparente, só sendo detectada através de exame laboratorial, o animal embora infectado e capaz de transmitir a doença, não apresenta sintomas.
A transmissão do vírus de um equídeo a outro é feita principalmente por insetos hematófagos (que se alimentam de sangue) como, por exemplo, a mutuca e a mosca dos estábulos. Outras formas possíveis de transmissão seriam a utilização, em vários equídeos, de uma mesma agulha de injeção, arreios e outros utensílios de montaria que possam causar ferimentos.
Como forma de evitar a contaminação de seus animais, os criadores ou proprietários de equídeos devem participar somente de eventos (leilões, rodeios, romarias, festas de peão, provas hípicas, etc.) que exijam exames negativos dos animais participantes e que estejam devidamente autorizadas pelo serviço oficial.
O mesmo procedimento deve ser adotado na época de cobertura das éguas, exigindo-se o exame negativo dos reprodutores. Deve-se adquirir somente animais com resultados laboratoriais negativos para AIE, realizados dentro do prazo de validade do exame (60 dias). Igualmente só devem vender animais com exames negativos.
Sempre que houver uma suspeita ou se perceber algum dos sintomas descritos, o animal deve ser imediatamente isolado dos demais e chamado o médico veterinário, que fará a colheita de sangue para encaminhamento ao laboratório.
MORMO
O mormo é uma enfermidade infectocontagiosa, causada pela bactéria Burkholderia mallei. A doença pode apresentar-se de forma aguda ou crônica e acomete principalmente equídeos, podendo acometer os seres humanos, os carnívoros e eventualmente os pequenos ruminantes.
Animais infectados e portadores assintomáticos são importantes fontes de infecção. A principal via de infecção é a digestiva, podendo ocorrer também pelas vias respiratórias, genital e cutânea. Os equídeos podem apresentar febre, tosse e corrimento nasal. Inicialmente, as lesões nodulares evoluem para úlceras que após a cicatrização formam lesões em forma de estrelas. Estas lesões ocorrem com maior frequência na fase crônica da doença, que é caracterizada por três formas de manifestação clínica: a nasal, pulmonar e cutânea, porem estas não são distintas, podendo o mesmo animal apresentar todas simultaneamente.
Atualmente, a doença não tem tratamento e não há nenhuma vacina animal ou humana eficaz contra a infecção da B. mallei. As formas de controlar a doença na propriedade é receber apenas animais com exames negativos para mormo, não realizar o compartilhamento de materiais/fômites (como arreios, escovas, agulhas…) e principalmente o uso de alimentadores e bebedouros individuais.
O mormo encontra-se na categoria 2 da IN 50/2013-MAPA, que requer notificação imediata ao Serviço Veterinário Oficial de qualquer caso suspeito. E, na IN 6/2018-MAPA, a qual descreve as diretrizes para prevenção, controle e erradicação do mormo em território nacional diz: qualquer caso suspeito de mormo é de notificação obrigatória ao SVO da UF onde se encontra o animal, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. O médico veterinário, produtor rural, transportador de animais e profissionais que atuam em laboratórios veterinários ou instituições de ensino, pesquisa ou extensão veterinária são obrigados a comunicar casos suspeitos de mormo.
INFLUENZA EQUINA
O vírus da influenza equina (EIV) é o agente causador da influenza equina, ou gripe equina. Os animais afetados têm sintomas respiratórios característicos que podem ser agravados por uma infecção respiratória bacteriana secundária causando grandes prejuízos no ramo equestre.
Equinos de todas as idades são suscetíveis à infecção pelo EIV, principalmente aqueles que não tenham sofrido exposição prévia ao agente ou que não tenham sido vacinados. No entanto, a enfermidade tem maior prevalência em animais com idade inferior a dois anos. Além disso, a enfermidade ocorre com maior frequência em animais que são transportados por longas distâncias ou confinados em locais pouco ventilados. O transporte e a aglomeração dos animais em locais escuros, com pouca ventilação, favorecem a ocorrência da enfermidade.
A transmissão se dá por aerossóis, secreções, água e alimento contaminados e por contato direto. Os sinais respiratórios variam em severidade e duração de acordo com a virulência da amostra viral, o manejo, as condições ambientais e as defesas do hospedeiro.
A vacinação anual ou semestral de todos os animais é o método mais indicado de prevenção. A 1ª dose da vacina contra a Influenza deve ser realizada a partir dos 3 meses de idade, a 2ª e 3ª dose com intervalos de 30 dias e para o reforço semestral ou anual consulte o médico Veterinário.
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