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Anvisa desmente boato e esclarece que biscoitos recheados não têm petróleo

Uma informação que ganhou espaço nas redes sociais nos últimos dias levou consumidores a questionarem a composição de conhecidos biscoitos recheados. A alegação de que esses produtos teriam petróleo entre seus componentes, porém, é falsa, segundo esclarecimento divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A confusão está relacionada ao hexano, uma substância que pode ser utilizada durante a produção e o processamento de determinados óleos e gorduras empregados na indústria alimentícia.

Hexano não é ingrediente do biscoito

De acordo com a Anvisa, a utilização do hexano em uma etapa do processo industrial não significa que a substância seja adicionada ao alimento.

O hexano é classificado pela legislação brasileira como um coadjuvante de tecnologia. Essas substâncias são utilizadas para desempenhar uma função específica durante a fabricação e devem ser retiradas ao longo do processo.

Por esse motivo, elas não aparecem na relação de ingredientes do produto. A legislação admite apenas a eventual existência de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que estejam dentro dos limites considerados seguros.

A Anvisa informa ainda que a autorização dessas substâncias depende de avaliação técnico-científica, que leva em consideração fatores como quantidade utilizada, finalidade, condições de aplicação, remoção durante a fabricação e segurança de possíveis resíduos.

O que realmente está na composição?

Segundo a agência, biscoitos recheados são produzidos essencialmente com ingredientes como farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas.

A Anvisa ressalta que nenhum dos componentes declarados na lista de ingredientes é derivado do petróleo.

Assim, a informação que relaciona diretamente a presença de hexano durante determinada etapa da produção à existência de petróleo no biscoito mistura dois conceitos diferentes: o processo industrial de fabricação de alguns ingredientes e a composição final do alimento.

Biscoitos passam por fiscalização

A Anvisa também esclareceu uma dúvida relacionada à regularização desses produtos.

Biscoitos e alimentos semelhantes não precisam passar por um registro individual prévio na agência antes de serem comercializados. A legislação estabelece um procedimento simplificado, no qual a empresa deve comunicar o início da fabricação ou importação à autoridade de vigilância sanitária responsável.

Isso não significa ausência de fiscalização. Os produtos estão sujeitos ao acompanhamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

A agência reforça, portanto, que a afirmação de que biscoitos recheados contêm petróleo por causa do uso de hexano na cadeia de produção é uma informação falsa.

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