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Alexandre de Moraes mantém decreto do IOF do governo Lula, mas derruba cobrança sobre risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve o decreto do governo Lula que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas revogou a parte que previa a cobrança sobre operações de risco sacado. A decisão, publicada nesta terça-feira (16), garante a validade do Decreto nº 12.499/2025, que eleva o IOF em operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos, mas exclui da tributação a modalidade de antecipação de recebíveis muito utilizada pelo setor varejista. Moraes entendeu que o governo não poderia instituir esse tipo de cobrança por meio de decreto, por representar inovação no ordenamento jurídico.

O aumento do IOF havia sido sustado pelo Congresso Nacional por meio de um decreto legislativo, mas com a decisão do ministro, a medida do Legislativo fica suspensa até que o plenário do STF analise o tema. Para Moraes, não houve desvio de finalidade por parte do Executivo ao editar o decreto, que não teria sido uma forma de compensar a desoneração da folha de pagamento.

Com a decisão, as novas alíquotas do IOF voltam a valer integralmente, com exceção do risco sacado. As operações de crédito entre empresas passaram a ter um teto de 3,38% ao ano. Microempreendedores que contratam crédito pelo Simples Nacional, em valores de até R$ 30 mil, terão uma alíquota fixa de 0,95% e um adicional diário que leva o custo anual para cerca de 1,95%. No caso do VGBL, plano de previdência privada, a tributação será escalonada: aplicações de até R$ 300 mil ao ano estão isentas até 2025; o limite sobe para R$ 600 mil a partir de 2026, e valores superiores serão taxados em 5%.

O governo federal estima arrecadar cerca de R$ 11,5 bilhões até o final de 2025 com a manutenção do aumento do IOF. Já a exclusão da cobrança sobre o risco sacado deverá reduzir o impacto estimado em aproximadamente R$ 450 milhões neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026.

A decisão de Moraes é monocrática e ainda será submetida ao plenário do Supremo, que poderá manter ou rever o entendimento do ministro sobre os limites da atuação do Executivo na criação de tributos por meio de decreto.

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