Base para pagamento é dezembro
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens — nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem somente na segunda parcela sobre o valor integral do benefício. Já o FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.
A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias têm direito apenas à segunda parcela.
Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal.
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho.
- Pensionistas.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato).
- Trabalhadores domésticos.
No caso de estagiários, como não são regidos pela CLT e nem são considerados empregados, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.
Fonte: G1